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TST mantém justa causa a trabalhador por apresentar exame falso de Covid-19: uma decisão justa e necessária.

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TST mantém justa causa a empregado que apresentou exame falso de covid. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

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Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeita recurso de propagandista vendedor da EMS S.A., confirmando dispensa por teste falso de Covid-19 como grave falta à justa causa, quebra de confiança e descredita o contrato de trabalho.

A 4ª turma do TST negou o apelo de um representante de vendas da empresa farmacêutica EMS S.A. que foi dispensado por justa causa por entregar um exame adulterado de covid-19. De acordo com o grupo, a seriedade do ato e a falta de confiança inviabilizam a continuidade do vínculo empregatício.

Em um ambiente de trabalho, a causa justa para a rescisão de um contrato é crucial para manter a integridade e a confiança entre as partes envolvidas. No caso em questão, a adulteração do exame comprometeu a relação de confiança entre o empregador e o funcionário, resultando na demissão por justa causa.

Caso de Justa Causa por Adulteração de Teste de Covid-19

A empresa tomou a decisão de iniciar um processo trabalhista contra um empregado que detinha estabilidade provisória por ser vice-presidente do sindicato de sua categoria. A intenção era investigar uma falta grave para embasar a demissão do funcionário.

A EMS argumentou que o empregado apresentou, em 25/1/22, um atestado médico e uma receita indicando repouso devido à covid-19. Ao analisar a foto do atestado enviada via WhatsApp, a empresa solicitou a apresentação do teste positivo, mas identificou adulterações no documento, como diferenças nas fontes tipográficas.

O laboratório responsável pelo exame confirmou as adulterações, revelando que o laudo pertencia a outra pessoa e que o resultado era negativo. Em sua defesa, o empregado alegou sintomas da doença, citou casos positivos em sua família e apontou problemas no sistema do laboratório.

A falta grave foi reconhecida pela 3ª vara do Trabalho de Caruaru/PE, que decretou a rescisão do contrato por justa causa devido à adulteração do teste de covid-19, considerando o ato como desonesto. O TRT da 6ª região confirmou a sentença, destacando as alterações no documento e a falta de apresentação do original.

O TST ratificou a justa causa, ressaltando a quebra de confiança. O empregado alegou sua longa trajetória na empresa sem histórico de punições, contestando a proporcionalidade da pena. No entanto, o ministro Ives Gandra afirmou a gravidade da falsificação e a precedente jurisprudência do TST sobre casos similares.

A 6ª turma do TST considerou a apresentação de atestado médico falso como motivo para romper a confiança contratual, alinhando-se à decisão do tribunal regional. O veredicto foi unânime, mantendo a demissão por justa causa do empregado. Processo: 273-51.2022.5.06.0313. Confira o acórdão para mais detalhes.

Fonte: © Migalhas

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