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TST resgata R$ 2 milhões desviados por gerente e mantém bloqueio de previdência

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TST mantém bloqueio de previdência privada de gerente que desviou R$ 2 milhões. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

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Medida para ressarcir empresa de parte do valor desvirtuado por irregularidades patrocinadas por dissídios e subsídios irapurráveis.

A SDI-2 – Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST aprovou o resgate de cotas de previdência privada de um contador para resgatar à empresa de alumínio parte dos R$ 2,2 milhões que ele desviou da empresa. Segundo o colegiado, o próprio contador havia previamente autorizado o resgate, tornando a ação legal.

Em situações como essa, é fundamental que medidas sejam tomadas para resgatar a confiança no sistema financeiro e devolver a credibilidade aos investidores. O resgate das cotas de previdência privada foi uma ação necessária para resgatar a integridade financeira da empresa de alumínio e evitar prejuízos maiores.

Resgate de Valores Desviados: O Caso do Contador

Durante sua atuação como gerente de controladoria, o contador se viu envolvido em um esquema de desvio de recursos, resultando em um resgate de R$ 1,6 milhão pela empresa. A auditoria interna revelou que, ao longo de uma década, ele inflou despesas pessoais e outros gastos, buscando reembolsos indevidos. O modus operandi incluía a apresentação de notas fiscais falsas, provenientes até mesmo de um estabelecimento ligado a seu sogro, além de gastos excessivos com táxi, cartórios e correios, entre outras irregularidades.

Na tentativa de reverter a demissão por justa causa, o contador se viu diante de um pedido contrário da empresa, que visava recuperar os valores desviados. A sentença, além de manter a justa causa, determinou o resgate de R$ 679 mil retirados de seu plano de contribuição ao longo de 22 anos. O contador, ao ser demitido, concordou com os desvios e autorizou o resgate das cotas, conforme reconhecido pelas testemunhas ouvidas na reclamação trabalhista.

Com o esgotamento das vias de recurso, o contador buscou anular a sentença através de uma ação rescisória, alegando que o saque dos recursos era ilegal. Sua argumentação se baseava no caráter alimentar dos valores, que, segundo ele, não poderiam ser utilizados para quitar dívidas com a empresa. No entanto, o TRT da 2ª região julgou a ação improcedente, levando o contador a recorrer ao TST.

A relatora do recurso ordinário, ministra Liana Chaib, esclareceu que, embora o CPC proíba a penhora de salários e proventos de aposentadoria, essa regra se estende aos planos de previdência privada. No caso em questão, os créditos do ex-empregado foram destinados à restituição dos valores desviados, conforme sua própria confissão, sem vício de consentimento no termo.

A decisão do TST foi unânime, mantendo o resgate dos valores desviados e reforçando a legalidade da medida adotada para reparar as irregularidades cometidas.

Fonte: © Migalhas

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