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Análise ao Vivo: STF discute a descriminalização da maconha (marijuana) para uso pessoal – Migalhas
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Placar 5×3 para descriminalizar, maioria da Corte defende estabelecer quantidade específica entre usuário de maconha e traficante, considerando curso educativo e uso pessoal.
Nesta quinta-feira, 20, juízes do STF retomam a análise do recurso que debate a descriminalização do porte-de-maconha. A discussão sobre o assunto foi pausada em março deste ano, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Até a suspensão, a votação estava com uma diferença de 5 votos a 3 a favor da descriminalização da maconha.
Em meio a esse debate, é importante considerar os impactos sociais e de saúde relacionados ao uso de substâncias-rico-retas. A discussão sobre a legalização da marijuana deve levar em conta diferentes perspectivas e estudos científicos para uma decisão equilibrada e consciente. A sociedade aguarda ansiosa pelo desfecho desse julgamento que pode influenciar diretamente a legislação sobre a maconha no país.
Discussão sobre a Quantidade Específica de Maconha para Uso Pessoal
Conforme os votos já apresentados, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal está em busca de uma definição clara da quantidade específica de maconha que possa distinguir o uso pessoal da prática de tráfico de drogas. Esta definição, que será estabelecida ao término do julgamento, deverá oscilar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Placar Atual do Julgamento
A análise da constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas (lei 11.343/06) pelo Supremo Tribunal Federal visa diferenciar o usuário do traficante, sujeitando este último a penalidades mais rigorosas. Com o intuito de discernir entre usuários e traficantes, a legislação prevê a aplicação de penas alternativas para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo próprio.
Penalidades Alternativas e Cursos Educativos
Dentro desse contexto, medidas como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das substâncias ilícitas e participação obrigatória em cursos educativos são previstas como formas de punição para os usuários. Embora a prisão tenha sido abolida para os usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal permanece em vigor.
O Processo Específico e a Defesa do Réu
No caso específico que deu origem a este julgamento, a defesa de um réu condenado por porte de maconha para uso próprio está solicitando a descriminalização dessa prática. O acusado foi detido com três gramas de maconha. O processo em questão é o RE 635.659.
Fonte: © Migalhas