Mundo
Concessionária é responsabilizada por danos morais após divulgação de imagens de acidente, decide Tribunal de Justiça de SP.
ouça este conteúdo
A 10ª Câmara de Direito Público manteve condenação de concessionária de rodovia ao pagar indenização por direito público, direito condenação, reparação e termos socorrista. Grupos de mensagens.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a responsabilidade de uma concessionária de rodovia em indenizar por danos morais devido à divulgação inadequada, feita por um de seus funcionários, das imagens de acidente de carro.
A decisão ressalta a importância da responsabilização das empresas em casos de violação de direitos, demonstrando que a responsabilidade por atos indevidos não pode ser ignorada. É fundamental responsabilizar não apenas os indivíduos, mas também as organizações, garantindo a justiça e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Responsabilidade em destaque: Socorrista grava atendimento à vítima de acidente e compartilha material
Em primeiro grau, o caso foi julgado pela 3ª Vara Cível de Sertãozinho (SP), com sentença proferida pelo juiz Nemércio Rodrigues Marques. O valor fixado para a reparação foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 5 mil no julgamento do recurso. Conforme a decisão, o atendimento prestado ao autor da ação após o acidente foi gravado por um socorrista, que compartilhou o conteúdo em grupos de mensagens sem autorização. A autoria da filmagem foi questionada, mas o relator da apelação, desembargador Martin Vargas, ressaltou que a análise das imagens permite concluir que o material foi gravado pelo empregado da concessionária.
Responsabilidade em foco: Empresa responde por imprudência
Não há nada nos autos, além de meras suposições, por parte da concessionária, que venha infirmar as provas e testemunhos apresentadas, restando, não outra opção, na responsabilização pelo dano moral em favor do autor’, escreveu o magistrado em seu voto. O relator também afirmou que a concessionária deve arcar com as consequências da atividade desenvolvida, não se podendo admitir que esta seja isenta de responsabilização pela imprudência e condutas irregulares verificadas por seus prestadores de serviço. Com relação à redução do valor, o acórdão destaca que o incidente, em que pese sua reprovabilidade e falta de bom senso e discernimento por parte dos empregados, não representou maiores consequências na vida íntima e privada do autor. Completaram a turma julgadora os desembargadores Teresa Ramos Marques e Antonio Celso Aguilar Cortez. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1005486-98.2023.8.26.0597.
Fonte: © Conjur