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Desoneração Fiscal: Um Novo Horizonte para o Governo com a Presença do Tributo
Presidente do Congresso Nacional afirma que houve descumprimento do princípio da noventena, relacionado à compensação de PIS e Cofins.
Neste dia, 11, o líder do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, rejeitou a MP 1.227/24 que visava modificar as normas do PIS/Cofins. Ele justificou que a proposta, ao mexer nas normas de tributo, precisava seguir o princípio da noventena, tempo requerido para que as mudanças entrem em vigor. O princípio da noventena é uma norma estabelecida no art.
A decisão de Rodrigo Pacheco ressalta a importância de respeitar os prazos necessários para alterações em tributos. É fundamental garantir que as mudanças não impactem negativamente os contribuintes, evitando cobranças indevidas ou transtornos fiscais. O respeito ao princípio da noventena é essencial para a segurança jurídica e a transparência nas alterações de tributos, assegurando um ambiente fiscal mais estável e previsível.
Tributo: Princípio da Noventena e Compensação de PIS e Cofins
Na Constituição Federal, no artigo 150, inciso III, letra ‘c’, encontra-se a regra que estipula que impostos só podem ser cobrados após 90 dias da publicação da lei ou medida provisória. Esse princípio tem como objetivo garantir que os contribuintes tenham um período adequado para se adaptar às novas exigências tributárias antes que estas se tornem obrigatórias. Recentemente, uma medida nesse sentido foi encaminhada pelo governo ao Congresso, porém não obteve o apoio esperado entre os parlamentares.
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, em respeito às prerrogativas do Executivo e do presidente da República na edição de medidas provisórias, destacou que a referida medida não cumpria o princípio da anterioridade, especialmente no que diz respeito à compensação de PIS e Cofins. Diante disso, decidiu devolver a MP com os dispositivos relacionados a esses tributos para a Presidência da República.
A MP em questão tinha como objetivo compensar as perdas fiscais decorrentes da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos de grande empregabilidade. Ela estabelecia que as empresas somente poderiam utilizar os créditos de PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos, não sendo mais permitido o uso desses créditos para quitar outros tributos federais.
Com a devolução da medida provisória, o governo se vê diante do desafio de encontrar uma nova forma de compensar a desoneração. Será necessário buscar uma solução alternativa e convencer o Congresso da viabilidade dessa nova proposta. O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, tomou essa decisão visando garantir o cumprimento dos princípios tributários e a adequada tramitação das medidas no âmbito legislativo.
Fonte: © Migalhas