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Garantindo a Independência: STF estabelece limites para atuação investigativa do Ministério Público
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Ministro Zanin destaca importância do controle judicial e direitos fundamentais em processos criminais e investigações ministeriais públicas.
Em reunião no plenário virtual, finalizada nesta sexta-feira, 28, o STF julgou parcialmente válida a ação que contestava a resolução do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público sobre PICs – procedimentos investigatórios criminais, investigações iniciadas e conduzidas pelo próprio MP. A decisão reforça a independência do Ministério Público em suas atribuições e a importância de garantir a imparcialidade em processos judiciais.
O entendimento resumido do Supremo Tribunal Federal destaca a necessidade de um sistema desburocratizado para agilizar as resoluções de conflitos. A decisão do STF contribui para um ambiente jurídico mais eficiente e transparente, promovendo a segurança jurídica e a celeridade nos processos judiciais. A independência do Ministério Público é fundamental para a garantia do Estado de Direito e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Supremo Tribunal Federal reforça independência nas investigações
Os ministros, de forma unânime, seguiram o voto do relator do caso, ministro Cristiano Zanin, que considerou inconstitucional trecho da resolução que define o Procedimento de Investigação Criminal (PIC) como ‘sumário’ e ‘desburocratizado’. Para a Suprema Corte, tais termos permitiam investigações sem o devido controle e transparência.
A ADIn 5.793, iniciada em 2017, questionava partes da resolução 181/17 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta a instauração e andamento de processos investigatórios criminais sob a responsabilidade do MP. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que moveu a ação, alguns artigos da resolução ultrapassavam os limites constitucionais, comprometendo o direito de defesa e as prerrogativas dos advogados.
Em sua decisão, o STF declarou inconstitucionais as expressões ‘sumário’ e ‘desburocratizado’ do artigo 1º, caput, da resolução do CNMP. O Tribunal entendeu que tais termos possibilitavam investigações sem o devido controle e transparência, violando os princípios fundamentais da legalidade e do devido processo legal.
‘A independência das perícias é essencial para a correta atuação ministerial na investigação’, ressaltou o ministro Cristiano Zanin em seu voto. O artigo 2º, V, da mesma Resolução, que autoriza o Ministério Público a requisitar a instauração de inquérito policial, foi considerado constitucional, desde que interpretado conforme a Constituição Federal.
O Supremo reforçou que o Ministério Público não pode presidir o inquérito, função exclusiva da autoridade policial. Para garantir segurança jurídica aos casos afetados pela medida, o STF modulou os efeitos da decisão. As ações penais já iniciadas e encerradas não serão afetadas.
No entanto, as investigações em curso que ainda não resultaram em denúncia deverão ser registradas no prazo de 60 dias a partir da publicação da ata de julgamento, observando os prazos legais para a conclusão dos procedimentos e a necessidade de autorização judicial para prorrogações.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luiz Fux. A decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a importância da independência e da legalidade nos processos investigativos.
Fonte: © Migalhas