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Indenização por Ofensa Racial: Trabalhadora Recebe por Comentário ‘Cabelo de Defunto’

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discriminação, racial;
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Trabalho: Justiça determinou indenização por danos a cabelos e sentimento de defuntos, evitando brincadeiras, mau-gosto e piadas com fisonomia, pata e choca. Dignidade preservada.

Via @trt_mg_oficial | A Justiça do Trabalho ordenou a compensação por danos morais, no montante de R$ 15 mil, à funcionária de uma academia de ginástica de Juiz de Fora que foi vítima de ofensa racial enquanto trabalhava. Ficou evidenciado nos registros que falas depreciativas foram proferidas sobre os cabelos da demandante por um dos donos do local.

Foi enfatizada a gravidade da discriminação racial no ambiente de trabalho e a importância de se combater todas as formas de ofensa racial. A decisão judicial ressalta a intolerância a atos de discriminação racial e reforça a necessidade de respeito mútuo entre colegas de trabalho.

Discussão sobre ofensa racial no ambiente de trabalho

A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG. A prova oral apresentada no processo trabalhista confirmou a versão da trabalhadora, destacando comentários pejorativos feitos sobre o cabelo dela, como ‘cabelo de defunto’. A primeira testemunha mencionou que o proprietário fazia essas observações de maneira jocosa, gerando um desconforto evidente na trabalhadora e em outras testemunhas.

A segunda testemunha corroborou o ocorrido, enfatizando que o chefe fez o mesmo comentário sobre ‘cabelo de defunto’. A terceira testemunha, indicada pela empregadora, trouxe à tona o fato de que a trabalhadora não reagiu bem a essas ‘brincadeiras‘ de mau gosto, denotando um ataque ao sentimento de dignidade.

As brincadeiras de mau gosto do chefe, incluindo chamar a trabalhadora de ‘pata choca’, e associar seu cabelo a algo negativo como ‘de defunto’, ultrapassaram claramente os limites do respeito e da cordialidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora sentiu-se desrespeitada e abalada em sua dignidade, uma vez que tais comentários raciais trazem consigo uma carga histórica de discriminação e preconceito.

A avaliação dos depoimentos e a análise das circunstâncias levaram o desembargador relator a concluir que houve, de fato, uma ofensa racial no ambiente de trabalho, mesmo diante da tentativa do chefe de minimizar os acontecimentos como simples ‘brincadeiras’. A dor causada pela ofensa não pode ser subestimada, sendo crucial reconhecer o impacto negativo que tais atitudes têm na vida e autoestima da vítima.

Assim, a condenação por danos morais se torna uma medida essencial para reparar a ofensa e também para educar o ofensor sobre os limites do respeito e da igualdade no ambiente profissional. O aumento do valor da indenização para R$ 10 mil reflete a gravidade do ocorrido e envia uma mensagem clara de repúdio a quaisquer formas de discriminação racial no local de trabalho.

Fonte: © Direto News

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