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Juiz encerra processos contra Hurb por falta de patrimônio para execução pós-decisão
![despertar, redundante, infrutífera;](https://brhoje.com.br/wp-content/uploads/2024/06/juiz-encerra-processos-contra-hurb-por-falta-de-patrimonio-para-execucao-posdecisao.webp)
Juiz constatou que haviam 400 processos em cumprimento de sentença e 17 mil no Estado, revelando quarta maior ré do sistema, concluindo que tudo foi providenciado. Bens e patrimônio são verificados em contas com maior precisão, evitando aquisição e penhora indevida.
O magistrado José Guilherme Vasi Werner, do 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca/RJ, encerrou 263 casos contra a Hurb (anteriormente conhecida como Hotel Urbano) devido à impossibilidade de execução das decisões judiciais. A determinação foi tomada após verificar que a companhia não dispõe de ativos passíveis de penhora ou saldo em contas bancárias que atendam às reivindicações dos reclamantes.
Em um esforço para evitar uma batalha judicial infrutífera, o juiz optou por encerrar os processos, considerando a execução das sentenças como inviável. Esta medida visa evitar uma prolongada e redundante busca por recursos que não estão disponíveis, poupando tempo e recursos das partes envolvidas.
Desafios na Execução de Processos Judiciais
A empresa Hurb enfrentou um total de 17.440 processos judiciais no Rio de Janeiro em 2023, tornando-se a quarta maior ré no sistema legal da região, ficando atrás apenas de grandes concessionárias de serviços públicos. Nos registros, é possível observar que a empresa está envolvida em mais de 400 processos no 2º Juizado Especial Cível, todos em fase de cumprimento de sentença, nos quais a penhora eletrônica revelou saldos zerados.
O juiz responsável pelas ações destacou que diversas tentativas de execução foram realizadas, como a penhora eletrônica através do sistema Sisbajud e a busca de veículos pelo Renajud. No entanto, todas essas tentativas se mostraram infrutíferas, com a constatação de saldos zerados nas contas da empresa e a ausência de bens suficientes para garantir os débitos.
Diante desse cenário, o magistrado afirmou que todas as medidas possíveis de busca por bens para satisfazer os créditos dos autores nos processos foram esgotadas. Como resultado, as ações contra a Hurb foram extintas, com a empresa acumulando um total de 17 mil processos no Rio de Janeiro.
Desconsideração da Personalidade Jurídica e Novas Medidas de Execução
Com a insolvência da Hurb e o esvaziamento de seu patrimônio, foi determinada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa como forma de atingir os bens dos sócios. No entanto, mesmo com essa medida, não foi possível localizar ativos suficientes para quitar as dívidas.
O juiz mencionou que tentativas de constrição negativa foram realizadas, incluindo penhoras internas e a utilização dos sistemas Infojud, Renajud e o Sistema Nacional de Gestão de Bens. Com a decisão final, certidões de crédito foram expedidas em favor dos autores dos processos, de acordo com os valores estabelecidos.
A extinção da execução foi embasada no artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95, que regula os Juizados Especiais Cíveis. O juiz ressaltou que não há mais providências a serem tomadas no âmbito do JEC para garantir a satisfação dos créditos dos autores, evitando a repetição de medidas de constrição de bens consideradas ineficazes e desperdício de esforço processual.
Assim, as ações foram encerradas, evidenciando os desafios enfrentados na execução de processos judiciais envolvendo a empresa Hurb e seus sócios.
Fonte: © Migalhas