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Magistrado que se posiciona politicamente em redes sociais é repreendido pelo CNJ – Migalhas.
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Desembargador grávido recebeu pena de censura do controle do Poder Judiciário por manifestações políticas nas redes-sociais.
O magistrado Luiz Alberto de Vargas, do TRT da 4ª região, que negou prioridade em julgamento e deixou uma advogada grávida de 8 meses esperando por sete horas para fazer a defesa, foi censurado pelo CNJ em um outro caso. Vargas recebeu a pena de censura do órgão de controle do Poder Judiciário por se manifestar politicamente em redes sociais.
O juiz-de-direito Luiz Alberto de Vargas, do TRT da 4ª região, que negou prioridade em julgamento e deixou uma advogada grávida de 8 meses esperando por sete horas para fazer a defesa, foi censurado pelo CNJ em um outro caso. Vargas recebeu a pena de censura do órgão de controle do Poder Judiciário por se manifestar politicamente em redes sociais. A conduta do magistrado-judicial foi questionada e resultou em medidas disciplinares.
Magistrado: Desafios Éticos e a Liberdade de Expressão nas Redes Sociais
O julgamento do processo administrativo disciplinar envolvendo o magistrado ocorreu no dia 14 de novembro de 2023. A advogada gestante-grávida teve negada a prioridade em sua sustentação no TRT-4, um caso que levantou discussões sobre as prerrogativas das partes envolvidas no processo.
Em novembro, o CNJ, composto por juízes, juízes-de-direito e magistrados-judiciais, decidiu por maioria aplicar a penalidade de censura ao desembargador em questão. Isso se deu em razão de publicações com teor político em suas redes sociais, o que levantou debates sobre a conduta esperada de um magistrado-substituto.
O colegiado considerou que houve violação dos deveres funcionais e éticos atribuídos aos magistrados, ressaltando a importância da imparcialidade e da dignidade da função. O processo disciplinar foi instaurado pelo CNJ após diversas postagens do desembargador, que incluíam críticas e apoio a lideranças políticas e partidos, gerando polêmica no poder-judiciário.
Entre as publicações questionadas estavam mensagens como ‘fogo nos fascistas’ e ‘Bolsonaro Genocida’, além do apoio a candidatos específicos, como ‘Lula 2022’. Tais postagens foram consideradas ofensivas e depreciativas, comprometendo a imagem do Poder Judiciário.
Durante o processo, o magistrado em questão alegou que suas publicações estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão e que suas redes sociais eram restritas a um público específico. No entanto, o relator do caso, conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, argumentou que mesmo em redes sociais privadas, as manifestações de magistrados podem ter impactos negativos.
Ele ressaltou que a liberdade de expressão dos magistrados deve ser exercida com responsabilidade, levando em consideração as restrições inerentes ao cargo. A necessidade de observância dos deveres e das vedações impostas à magistratura pelo ordenamento jurídico é fundamental para garantir a imparcialidade e a dignidade da função.
O caso em questão levanta questões importantes sobre a conduta dos magistrados nas redes sociais e a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com os princípios éticos da magistratura. É essencial que os juízes-de-instância ajam de forma a preservar a imagem e a credibilidade do Poder Judiciário, evitando situações que possam comprometer a imparcialidade e a integridade da justiça.
Processo: 0000049-65.2023.2.00.0000 Veja o acórdão.
Fonte: © Migalhas