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Parcelamento de precatórios até 2010: STF encaminha validação conforme EC 30/2000
Sexta-feira, Supremo Tribunal Federal validou parcelamentos de precatórios baseados na Emenda 30/2000 (Artigo 2º) e disposições transitórias, beneficiando precatórios, regulando suspensão, liminar, advogada-geral da União, ADI 2.356 e 2.362.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada na tarde de sexta-feira (3/5), deu aval ao parcelamento de precatórios realizados conforme previsão da Emenda Constitucional (EC) 30/2000, mesmo diante da sua inconstitucionalidade já declarada, desde que tenham sido efetuados até 25 de novembro de 2010.
Com essa decisão, fica reconhecida a possibilidade de pagamento parcelado dos precatórios em questão, garantindo assim uma alternativa viável para a regularização de débitos judiciais. A medida representa um avanço na busca por soluções para essa questão complexa, trazendo segurança jurídica e equilíbrio financeiro para os envolvidos no processo.
A decisão do STF sobre o parcelamento de precatórios
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao anular a regra que permitia o parcelamento de precatórios em até 10 anos. Essa medida, instituída pela Emenda Constitucional 30/2000, Artigo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, permitia o pagamento parcelado desses créditos pendentes na data da promulgação da emenda constitucional.
Durante uma sessão virtual do Plenário, que se estendeu até a segunda-feira (6/5), foi discutida a modulação dos efeitos da decisão que invalidou essa regra. O ministro Gilmar Mendes foi o principal defensor da invalidação, e até o momento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin.
O julgamento girou em torno de duas ações diretas de inconstitucionalidade, a ADI 2.356 e a ADI 2.362, que questionaram o Artigo 2º da EC 30/2000. Esse artigo introduziu o Artigo 78 no ADCT, permitindo o parcelamento dos precatórios mencionados.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da OAB foram responsáveis por contestar a constitucionalidade dessa norma, alegando violação de preceitos constitucionais. Dez anos após a suspensão temporária desse dispositivo, o STF confirmou a inconstitucionalidade, considerando que essa medida violava o direito adquirido dos beneficiários de precatórios.
A Advocacia-Geral da União também teve participação importante nesse processo, apresentando embargos de declaração e reforçando argumentos em favor da EC 30/2000. No entanto, em outubro de 2023, o STF decidiu de forma definitiva, declarando a inconstitucionalidade da alteração que permitia o parcelamento dos precatórios retroativamente.
Segundo a maioria dos ministros, o parcelamento só seria aceitável para dívidas de ações ainda em andamento na época da entrada em vigor da EC 30/2000. Essa decisão marca um importante precedente no que diz respeito aos direitos dos beneficiários de precatórios e à observância da coisa julgada e independência do Judiciário.
Fonte: © Conjur