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Plenário do CNJ afasta juiz federal por conduta de assédio, garantindo justiça e respeito.

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assédio, sexual, molestia, abuso, harrassamento;
Plenário do CNJ afastou juiz federal acusado de assédio sexual - Todos os direitos: © Conjur

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Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou, por unanimidade, revisão disciplinar e afastamento do magistrado, corregidor nacional, depoimentos das vítimas, conduta imprópria justificou providência cautelar relator leu.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu de forma unânime iniciar a revisão disciplinar e afastar um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sob acusação de assédio. O caso, apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi discutido durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, demonstrando a importância de combater atos de assédio em todas as esferas da sociedade.

É fundamental que casos de assédio, seja ele sexual, de molestia, abuso ou harrassamento, sejam tratados com seriedade e rigor, garantindo um ambiente seguro e respeitoso para todos. A atuação do CNJ nesse episódio reforça a necessidade de conscientização e ações efetivas para prevenir e punir condutas inadequadas, protegendo os direitos e a dignidade das pessoas. O combate ao assédio é um compromisso de toda a sociedade, visando promover relações saudáveis e livres de qualquer forma de violência.

Corregedor Nacional Leu Depoimentos das Vítimas de Assédio

O relator analisou alguns trechos dos depoimentos das seis vítimas do suposto assédio, destacando a conduta imprópria e grave do magistrado investigado. O corregedor defendeu o afastamento do juiz para garantir uma correta apuração do caso. Parece-me uma providência cautelar importante até que, no âmbito do PAD, seja definido qual melhor encaminhamento para a situação concreta, ressaltou Salomão. O Plenário do CNJ afastou o juiz federal acusado de assédio sexual.

Atuação Sensível do Corregedor Nacional no Caso de Assédio

A conselheira Renata Gil, presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, elogiou a atuação sensível do corregedor nacional na condução do caso. Segundo ela, tem sido relativamente frequente, por parte dos tribunais, a aplicação de sanções desproporcionais em casos de assédio. Esse é um caso grave, com várias vítimas, ocorrido dentro da corte de Justiça.

Revisão de Medidas de Combate ao Assédio

Infelizmente, assim como esse, temos visto com frequência assédios em que é utilizada força física para constranger servidores e terceirizados, e que recebem sanções aquém da gravidade relativa a esse tipo de conduta, disse Renata Gil. Ela reforçou que o CNJ tem apoiado os comitês de combate ao assédio, em todo o país, na revisão de tais medidas. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ. Pedido de Providência 0000026-05.2022.2.00.0405.

Fonte: © Conjur

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