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Projeto contra a violência doméstica: Agressor não terá direito a pensão ou partilha de bens.
Proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com assistência para conservação de bens, partilha de bens e separação do pai.
Via @senadofederal | O projeto propõe que todos os bens do marido ou companheiro que praticou violência doméstica contra a mulher sejam destinados exclusivamente a ela, seja antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução da união estável.
É fundamental combater o abuso e a agressão contra as mulheres, garantindo que a violência não seja tolerada em nenhuma circunstância. A proteção das vítimas de violência doméstica deve ser prioridade em nossa sociedade.
Proposta de Alteração no Código Civil para Proteção contra Violência Doméstica
O projeto apresentado pela senadora Ana Paula Lobato, do PDT do Maranhão, tem como objetivo modificar o Código Civil para garantir a indisponibilidade dos bens comuns até o trânsito em julgado da ação criminal relacionada à violência doméstica. Essa medida visa assegurar que o agressor perca o direito sobre todos os bens adquiridos durante o casamento somente após o esgotamento de todos os recursos judiciais disponíveis.
De acordo com a proposta, independentemente do regime de partilha adotado, seja ele de comunhão universal ou parcial de bens, a vítima terá direito a receber a totalidade dos bens acumulados durante a união, seja ela estável ou formalizada. A senadora Ana Paula ressalta a importância de proteger as vítimas de violência doméstica, evitando que sejam prejudicadas financeiramente no processo de separação ou divórcio.
É fundamental destacar que a iniciativa abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica, que pode ser tão devastadora quanto a violência física. Além disso, o projeto proíbe que a vítima seja obrigada a pagar pensão alimentícia ao agressor, contribuindo assim para a proteção dos direitos das mulheres em situações de violência doméstica.
A proposta da senadora Ana Paula busca garantir que as vítimas de violência doméstica não sejam penalizadas financeiramente, além de promover a justiça e a proteção dos direitos dessas mulheres em momentos delicados como a separação ou o divórcio. A legislação existente já prevê a interrupção do direito a alimentos em casos de comportamento indigno por parte do devedor, porém, a senadora ressalta a necessidade de uma definição mais clara e objetiva nesse sentido.
Em suma, a proposta visa assegurar que os agressores em casos de violência doméstica não se beneficiem de direitos que vão contra a justiça e a proteção das vítimas. A senadora Ana Paula destaca a importância de estabelecer medidas concretas para garantir a segurança e a dignidade das vítimas, evitando que situações de violência se perpetuem devido a brechas na legislação vigente.
Fonte: © Direto News