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Recurso Indeferido: Alerta do STJ não Aceita Contestação, Decreta Corte Especial – Migalhas
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Ministro Og Fernandes destaca que alerta é mera indicação da previsão legal sobre forma de impugnar decisões, nos termos do princípio da cooperação e admissibilidade, sem prejudicar recursos e processo infraconstitucional.
A Corte Especial do STJ determinou, de forma unânime, que não é cabível discutir em recurso o aviso inserido pela vice-presidência do Tribunal em certas decisões sobre a admissibilidade do recurso especial. Essa notificação tem o intuito de seguir o princípio da colaboração e prevenir erros comuns em questões de RE.
Em conformidade com a deliberação da Corte Especial do STJ, foi estabelecido por unanimidade que não se deve questionar, por meio de recurso, o aviso incluído pela vice-presidência do Tribunal em determinadas decisões acerca da admissibilidade do recurso extraordinário. Tal comunicação tem como objetivo atender ao princípio da cooperação e evitar equívocos frequentes em assuntos de RE, conforme a jurisprudência vigente.
Decisão sobre Recurso Extraordinário e Alerta de Não Cabimento
Uma decisão relevante foi proferida após uma das partes, em vez de questionar diretamente o fundamento da decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário, optou por contestar a informação apresentada no alerta. O recurso extraordinário foi rejeitado pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, com base no Tema 181 da repercussão geral.
No referido tema, o STF estabeleceu que ‘a questão referente ao cumprimento dos requisitos de admissibilidade de recursos provenientes de outros tribunais possui natureza infraconstitucional’. O ministro Og Fernandes explicou que, ao analisar preliminarmente a viabilidade dos recursos extraordinários, é necessário negar seguimento àqueles que abordam questões sem repercussão geral reconhecida pelo STF, conforme o artigo 1.030, I, ‘a’, do CPC.
Após essa determinação, o ministro emitiu um alerta destacando que ‘não cabe agravo contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o parágrafo 2º do artigo 1.030 do CPC’. A parte interpôs um agravo interno, argumentando que o agravo em recurso extraordinário seria cabível, pois o STF teria a competência ‘definitiva e exclusiva’ para avaliar a admissibilidade do recurso extraordinário. Alegou que o artigo 1.030 do CPC deveria ser interpretado de acordo com a Constituição para garantir a última palavra do STF e do STJ sobre a admissibilidade de seus respectivos recursos.
O STJ rejeitou o recurso contra o alerta de não cabimento do recurso extraordinário no sistema, conforme imagem divulgada por Lucas Pricken/STJ. O ministro Og Fernandes ressaltou que o alerta representa apenas uma indicação da previsão legal sobre o procedimento adequado para contestar decisões que negam seguimento aos recursos extraordinários, conforme o artigo 1.030, I, ‘a’, do CPC.
O propósito do alerta é contribuir para a eficiência e correção do processo e ampliar o entendimento de todos os envolvidos, em conformidade com o artigo 6º do CPC, que preconiza a cooperação entre as partes para alcançar uma decisão justa e eficaz em tempo hábil. Como o alerta não possui caráter decisório, o direito da parte de recorrer da maneira que considerar apropriada permanece intacto. No entanto, no agravo interno apresentado à Corte Especial, a parte não contestou o único fundamento utilizado para negar seguimento ao recurso extraordinário, relacionado ao Tema 181.
O ministro enfatizou que, nesse contexto, se aplica a Súmula 182 do STJ, que requer a impugnação específica dos fundamentos da decisão contestada. Processo: AREsp 2.398.960. Confira a decisão completa.
Fonte: © Migalhas