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Rescisão de Contrato: Quando a Expectativa se Desfaz, o Juiz Decreta a Anulação.
Conceder consentimento sem objeto contrato’s avançar equivale à víciosidade. Juiz Euclides de Lima Miranda (4ª Vara Cívil): vício, consentir, contratar, não andar, mesmas expectativas, promoção intensidade, frustration, non-realização, maculado contrato.
A não continuidade do objeto do contrato configura defeito de concordância ao firmar o acordo. Essa interpretação foi feita pelo juiz Euclides de Lima Miranda, da 4ª Vara Cível de Duque de Caxias. A situação abrange MC e firma de administração de trajetória profissional. O juiz determinou a rescisão do acordo firmado entre a cantora de funk MC Nick e uma empresa de administração de carreira.
Em contrapartida, a anulação do contrato foi solicitada pela cantora, alegando motivos de cancelamento. A decisão final ficará a cargo do tribunal competente. A rescisão do contrato pode trazer consequências significativas para ambas as partes envolvidas.
Rescisão do Contrato Artístico: Decisão Judicial Favorável
A autora alega ter sido forçada a permanecer em situação desfavorável, enquanto outros projetos eram priorizados, mencionando ainda preferência por artistas de cor branca. A solicitação de rescisão foi motivada pela alta multa contratual, estipulada em R$ 8 milhões. O magistrado concordou com o pleito, embasado nas evidências que apontam para a insatisfação em relação ao cumprimento do contrato.
O cerne da questão reside na discrepância de expectativas quanto à intensidade da promoção no lançamento da artista no cenário musical. A frustração pela não concretização do objetivo dentro do prazo esperado revela um vício de consentimento na contratação. A falta de clareza quanto aos resultados e prazos estimados influenciou na decisão, tornando o contrato comprometido e justificando a rescisão.
O juiz salientou a ausência de indícios de sabotagem à carreira da autora ou de discriminação racial. Para além da rescisão sem ônus, a sentença determina a remoção do nome da artista dos canais de divulgação da empresa em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500. O advogado Fábio Toledo atuou no caso e celebrou a decisão, destacando o reconhecimento justo conferido à sua cliente.
O desfecho favorável representa um alívio para a artista, que se viu relegada ao ostracismo por um período prolongado, impossibilitada de exercer suas atividades artísticas sob pena pecuniária. A manutenção em ‘stand-by’ no mercado musical é uma fonte de angústia para qualquer artista, dada a natureza efêmera e dinâmica da carreira na indústria fonográfica.
Fonte: © Conjur