fbpx
Connect with us

Mundo

Rescisão de Contrato: Quando a Expectativa se Desfaz, o Juiz Decreta a Anulação.

Publicado

em

anulação, cancellation;
Caso envolve MC e empresa de gestão de carreira - Todos os direitos: © Conjur

Conceder consentimento sem objeto contrato’s avançar equivale à víciosidade. Juiz Euclides de Lima Miranda (4ª Vara Cívil): vício, consentir, contratar, não andar, mesmas expectativas, promoção intensidade, frustration, non-realização, maculado contrato.

A não continuidade do objeto do contrato configura defeito de concordância ao firmar o acordo. Essa interpretação foi feita pelo juiz Euclides de Lima Miranda, da 4ª Vara Cível de Duque de Caxias. A situação abrange MC e firma de administração de trajetória profissional. O juiz determinou a rescisão do acordo firmado entre a cantora de funk MC Nick e uma empresa de administração de carreira.

Em contrapartida, a anulação do contrato foi solicitada pela cantora, alegando motivos de cancelamento. A decisão final ficará a cargo do tribunal competente. A rescisão do contrato pode trazer consequências significativas para ambas as partes envolvidas.

Rescisão do Contrato Artístico: Decisão Judicial Favorável

A autora alega ter sido forçada a permanecer em situação desfavorável, enquanto outros projetos eram priorizados, mencionando ainda preferência por artistas de cor branca. A solicitação de rescisão foi motivada pela alta multa contratual, estipulada em R$ 8 milhões. O magistrado concordou com o pleito, embasado nas evidências que apontam para a insatisfação em relação ao cumprimento do contrato.

O cerne da questão reside na discrepância de expectativas quanto à intensidade da promoção no lançamento da artista no cenário musical. A frustração pela não concretização do objetivo dentro do prazo esperado revela um vício de consentimento na contratação. A falta de clareza quanto aos resultados e prazos estimados influenciou na decisão, tornando o contrato comprometido e justificando a rescisão.

O juiz salientou a ausência de indícios de sabotagem à carreira da autora ou de discriminação racial. Para além da rescisão sem ônus, a sentença determina a remoção do nome da artista dos canais de divulgação da empresa em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500. O advogado Fábio Toledo atuou no caso e celebrou a decisão, destacando o reconhecimento justo conferido à sua cliente.

O desfecho favorável representa um alívio para a artista, que se viu relegada ao ostracismo por um período prolongado, impossibilitada de exercer suas atividades artísticas sob pena pecuniária. A manutenção em ‘stand-by’ no mercado musical é uma fonte de angústia para qualquer artista, dada a natureza efêmera e dinâmica da carreira na indústria fonográfica.

Fonte: © Conjur

"Notícias 24h" é a assinatura que garante a integridade e a vigilância incansável do portal BR HOJE, um bastião do jornalismo imparcial e de qualidade desde 2023. Encarnando o espírito de um Brasil autêntico e multifacetado, "Notícias 24h" entrega reportagens exclusivas e análises profundas, comprometendo-se com a verdade sem concessões. Através de uma cobertura 24 horas por dia, esse autor simbólico tornou-se sinônimo de confiabilidade em um mundo saturado de informações duvidosas, assegurando que os leitores do brhoje.com.br tenham acesso a um conteúdo que é tão corajoso e vibrante quanto a nação que busca representar.

Continue Reading
Comentários