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SP: Suspensão do projeto que multa doadores de alimentos para pessoas em situação de rua; distribuição de marmitas na cidade de São Paulo
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Proposta retirada após repercussão negativa, violando direitos humanos de pessoas em situação de rua, sem distribuição de alimentos regulares e relatório anual como previsto na lei.
O político Rubinho Nunes (União-SP) optou por interromper hoje, sexta-feira (28), o andamento de um projeto de lei, criado por ele, que propõe penalidade de R$ 17 mil para quem oferecer alimentos a indivíduos em condição de vulnerabilidade nas ruas da metrópole de São Paulo.
Em relação à distribuição de alimentos, o vereador Nunes destacou a importância de se buscar alternativas que garantam a manutenção da dignidade das pessoas em situação de rua, sem desconsiderar a necessidade de regulamentar a oferta de pronto-almoço de maneira adequada e responsável.
Proposta de Lei para Distribuição de Alimentos: Ampliando Direitos Alimentares
A decisão de rever a proposta de lei ocorreu após a repercussão negativa em relação ao projeto, que foi aprovado em primeira votação na Câmara de Vereadores da capital paulista. O vereador, em nota, afirmou que irá discutir a proposta com organizações não governamentais e demais instituições da sociedade civil para aprimorar o texto e garantir que o objetivo do projeto seja alcançado.
Desde o início, a proposta visa expandir a distribuição de alimentos, aprimorar as doações, evitar desperdícios e, principalmente, acolher as pessoas em situação de rua e vulnerabilidade, proporcionando-lhes oportunidades de melhoria, dignidade e higiene durante as refeições. É fundamental destacar que a atuação legislativa é colaborativa e desprovida de vaidade, agradecendo a todos que contribuem com sugestões e críticas.
Após a primeira votação, a prefeitura de São Paulo informou que, se aprovado em segunda votação, o prefeito Ricardo Nunes analisaria o projeto, pois depende de sua sanção para entrar em vigor. A indicação inicial é de que o prefeito poderia vetar o projeto.
O projeto estabelece não apenas o pagamento de multas, mas também regras para a distribuição de alimentos. As entidades devem possuir uma razão social registrada e reconhecida pelos órgãos municipais, com a identificação obrigatória dos voluntários por meio de crachás. Além disso, as entidades e ONGs devem elaborar um plano detalhado de distribuição de alimentos e marmitas, especificando locais, datas e horários das doações.
É prevista a indicação da quantidade de alimentos a ser doada em cada ocasião, com a obrigação de limpeza da área antes e depois da distribuição. As autorizações para distribuição terão validade de um ano, e os locais de preparo dos alimentos devem passar por vistoria e certificação prévia dos órgãos de vigilância sanitária, desde o transporte até o armazenamento. As regras se aplicam tanto a organizações não governamentais quanto a pessoas físicas.
Os beneficiários da comida devem estar cadastrados e com informações atualizadas. A prefeitura informou que existem dois programas de segurança alimentar que fornecem refeições para a população vulnerável em todas as regiões da cidade. Atualmente, não há exigência de Termo de Permissão de Uso para a entrega de alimentos às pessoas em situação de rua.
Fonte: @ Agencia Brasil