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STF decide: Reconhecimento de Mulheres Vítimas de Estupro e Discriminação em Pauta
PGR pede interpretação judicial conforme CF sobre desqualificação de revitalização e discriminação contra mulheres em casos de estupro. Auspiciar justiça: audiências, processo, julgamento, tese, vida sexual pré-existente, exposição, penas, condições econômicas e sociais, fixação, apuração, defesa de honra e valorar vida. Prevencionar discriminações legítimas.
O STF volta a analisar, nesta quinta-feira, 23, ação que contesta atitudes do Poder Público, durante o processo, como a de revitimização e a exposição da vida sexual anterior da mulher vítima de estupro.
É fundamental combater a discriminação contra as mulheres e garantir que casos de crimes sexuais sejam tratados com a devida seriedade e respeito às vítimas.
Estupro, Discriminação contra as Mulheres: Desqualificação e Revitalização no Processo Judicial
A recente sanção da Lei Mariana Ferrer visa proibir a humilhação em audiências, um avanço significativo na proteção das vítimas de violência sexual. Durante a votação, a Ministra Cármen Lúcia enfatizou a importância de reconhecer as mulheres como seres livres, com autonomia sobre suas próprias vontades e desejos, sem sofrer prejuízos por isso. Ela destacou a evolução legislativa que tem promovido um tratamento mais igualitário, mas ressaltou as desigualdades entre as mulheres, especialmente entre brancas e negras, exacerbadas por condições econômicas e sociais.
No contexto judicial, a desqualificação das vítimas de estupro e discriminação contra as mulheres ainda é uma realidade preocupante. A Ministra apontou que a revitimização ocorre não apenas durante o processo, mas também após a condenação, afetando a vida das mulheres egressas do sistema penal. É fundamental que o Estado e a sociedade ajam para combater essas discriminações e garantir um julgamento justo e imparcial.
A Procuradoria-Geral da República solicitou ao Supremo Tribunal Federal medidas para impedir questionamentos sobre a vida sexual e o passado das vítimas durante a apuração e julgamento de crimes sexuais. Essa prática, baseada em uma concepção odiosa, busca desqualificar as vítimas e justificar a conduta dos agressores. A PGR argumenta que essas considerações são enviesadas e discriminatórias, prejudicando a busca por justiça e reparação.
Diante desse cenário, é essencial que o órgão julgador atue de forma imparcial, evitando a exposição da vida sexual pré-existente das vítimas e valorando a gravidade do crime cometido. A tese da legítima defesa da honra não deve ser utilizada para desqualificar a vítima, e a fixação da pena em crimes sexuais não deve levar em consideração aspectos irrelevantes para a investigação.
A ADPF 1.107 representa um marco na luta contra a discriminação e a violência sexual, exigindo uma postura firme do Judiciário para garantir a proteção das vítimas e a punição adequada dos agressores. É hora de revitalizar o sistema judicial, afastando práticas discriminatórias e assegurando a dignidade e os direitos das mulheres em todos os processos criminais.
Fonte: © Migalhas