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STF define critérios para diferenciar usuário de traficante: agora 40g de m4conh4

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Supremo, Tribunal Federal, Corte, Suprema ;
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O STF estabeleceu que o uso próprio de até seis plantas fémelles de cannabis sativa ou maconha é permitido, desde que seja por pessoa que as cultiva e transporte consigo, sem praticar tráficos.

Via @portalg1 | O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu hoje o critério de 40g ou seis plantas fêmeas para distinguir usuários de traficantes de maconha, durante o julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo pessoal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26), estabelecendo parâmetros claros para a legislação sobre o assunto.

No Supremo Tribunal Federal, a Corte Suprema deliberou sobre a questão do porte de maconha, estabelecendo um marco importante na diferenciação entre usuários e traficantes. A decisão do STF foi baseada no critério de 40g ou seis plantas fêmeas, trazendo clareza e segurança jurídica para a sociedade. Essa determinação representa um avanço significativo na abordagem do tema, impactando diretamente a aplicação da lei no país.

Decisão do STF: Porte de maconha para uso próprio

A Suprema Corte, conhecida como STF, definiu que não constitui crime o ato de portar maconha para uso pessoal. Segundo a tese aprovada, será considerado usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o limite de 40g é relativo, e se alguém portar menos que essa quantidade, mas estiver envolvido em práticas de tráfico, poderá ser processado criminalmente.

Novos critérios em discussão no Congresso

Essa determinação é temporária e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional estabeleça novos parâmetros. Atualmente, um projeto na Câmara dos Deputados aborda a criminalização do porte e tráfico de maconha, sem definir claramente a distinção entre os dois. A decisão do STF, por maioria, estabelece que o porte para uso pessoal não resulta em antecedente criminal e que o usuário não será punido com serviço comunitário.

Descriminalização e suas nuances

Ao descriminalizar o porte para uso pessoal de maconha, o STF determinou que o ato será considerado um ilícito administrativo, não acarretando sanções penais. As sanções administrativas incluem comparecimento a cursos educativos e advertências sobre os efeitos das drogas. É importante ressaltar a diferença entre descriminalização, despenalização e legalização no contexto das leis relacionadas à cannabis sativa.

Entendendo as diferenças entre os termos

Despenalizar implica substituir a pena de prisão por outras formas de punição, enquanto legalizar envolve estabelecer leis que regulamentam uma conduta, incluindo regras de produção e venda. Por sua vez, a descriminalização significa deixar de considerar uma ação como crime no âmbito penal, embora ainda seja possível aplicar sanções administrativas ou civis. A discussão sobre o uso da maconha para uso próprio continua em pauta, aguardando definições legislativas.

Fonte: © Direto News

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