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STF Reconhece Direitos das Vítimas de Violência: Vida Sexual Prévia não Pode ser Usada em Casos Criminais
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Ministros unanimemente rejeitaram desqualificar vítimas em instrução e julgamento por motivos de vida passada, evitando revictimização e prática inconstitucional contra crimes de vida e sexual, contra a dignidade, ignorando elementos estranhos e apuração judicial sobre vida pré-gressa, desqualificação e CPP/CP. (147 caracteres)
O Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quinta-feira, 23, que é ilegal desqualificar vítimas de violência, em qualquer circunstância, durante o processo judicial de crimes dos quais tenham sido alvo. Por decisão unânime, os ministros proibiram qualquer menção ou questionamento sobre a vida íntima anterior ou o estilo de vida da vítima de violência.
Essa medida visa garantir a proteção e dignidade das mulheres vítimas de crime, impedindo que sejam expostas a situações constrangedoras ou que suas vidas pessoais sejam utilizadas de forma inadequada no decorrer do processo legal. A decisão do STF reforça a importância de respeitar e preservar a integridade das vítimas de violência, promovendo um ambiente mais justo e seguro para todos os envolvidos.
Proteção às Vítimas de Violência: Lei Mariana Ferrer
A recente sanção da Lei Mariana Ferrer trouxe avanços significativos na garantia de proteção às vítimas de violência, especialmente às mulheres vítimas de crime. O STF, em decisão histórica, declarou como inconstitucional a prática de inquirições sobre a vida sexual pregressa das vítimas em casos de crimes contra a mulher, reconhecendo a importância de respeitar a dignidade e autonomia das vítimas.
Autonomia e Igualdade: Voto da Ministra Cármen Lúcia
No voto da Ministra Cármen Lúcia, ressaltou-se a necessidade de reconhecer as mulheres como seres livres, com autonomia sobre suas vontades e desejos. A análise da evolução legislativa evidenciou as desigualdades enfrentadas pelas mulheres, especialmente as negras, em meio a condições econômicas e sociais desfavoráveis. Apesar dos avanços, ainda persistem discriminações na apuração e julgamento de crimes contra a dignidade sexual, resultando em revitimização e desqualificação das vítimas.
Procedência dos Pedidos da PGR
A Ministra Cármen Lúcia votou pela procedência dos pedidos da PGR, visando conferir interpretações conforme à CF para garantir a exclusão de elementos alheios aos fatos na instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual. A tese proposta pelo Ministro Barroso reforçou a inconstitucionalidade da desqualificação da mulher vítima de violência, proibindo qualquer menção à vida sexual pregressa ou modo de vida da vítima durante audiências e decisões judiciais.
Proibição de Questionamentos: Pedido da PGR
A PGR solicitou ao Supremo a proibição de questionamentos sobre a vida sexual e passado das vítimas durante a apuração e julgamento de crimes contra a dignidade sexual. O MPF destacou a gravidade dessa prática, que busca discriminar as vítimas com base em concepções odiosas, prejudicando a responsabilização adequada dos agressores. É fundamental garantir a proteção e respeito às vítimas de violência, evitando a revitimização e a desqualificação durante o processo judicial.
Fonte: © Migalhas