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STF suspende processo de falência da Laginha para definir competência jurisdicional do TJ-AL.
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Ministro Nunes Marques suspendeu o processo de falência da Laginha Agroindustrial S/A até o julgamento das questões: processos de falência, interessados, impedimento, jurisdicional, demora, aferição, anulação e prestação.
O juiz Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou a interrupção do andamento do processo de falência da Laginha Agroindustrial S/A, até que se defina a competência do Tribunal de Justiça de Alagoas para atuar na questão jurisdicional.
No segundo momento, será analisado o procedimento a ser adotado para resolver a questão jurisdicional de forma eficaz e justa.
Processo de falência da Laginha: turbulência jurisdicional em Alagoas
O processo de falência da Laginha Agroindustrial tem gerado agitação no âmbito jurisdicional em Alagoas. A controvérsia teve início com uma reclamação apresentada por uma das herdeiras do conglomerado que pertencia ao falecido ex-deputado federal e ex-senador João Lyra. Alega-se que o Tribunal de Justiça de Alagoas não possui competência para atuar nesse caso, uma vez que mais da metade dos membros da corte se declarou impedida, o que poderia atrair a competência do Supremo Tribunal Federal, conforme o artigo 102, I, ‘n’, da Constituição.
A reclamante argumenta que o presidente do TJ-AL inicialmente se declarou suspeito para atuar no processo, mas posteriormente voltou atrás em sua decisão. Além disso, o tribunal considerou a participação de um juiz convocado para determinar o quórum de desembargadores aptos, elevando o número de membros de 17 para 18. Ao analisar a reclamação, Nunes Marques destacou indícios de possível desrespeito à regra de competência prevista na Constituição Federal.
A incerteza quanto ao número atual de integrantes do Tribunal de Justiça de Alagoas e a consideração da manifestação de juízes convocados para a aferição de suspeição ou impedimento são aspectos cruciais a serem esclarecidos. A demora no desfecho do processo pode resultar em atos processuais realizados por um órgão judiciário sem competência, o que poderia levar à anulação desses atos e atrasos na prestação jurisdicional. A autora da ação é representada pelo escritório Sergio Bermudes Advogados.
Desdobramentos do processo de falência da Laginha
A disputa em torno do patrimônio do conglomerado falido da Laginha Agroindustrial S/A já provocou o afastamento de juízes e a realização de uma correição extraordinária no TJ-AL. O falecimento de João Lyra em 2021 desencadeou uma disputa entre seus herdeiros pelo que restou das empresas. A principal propriedade em questão é a usina de cana-de-açúcar Guaxuma, localizada em Coruripe (AL).
Enquanto alguns descendentes defendem a manutenção da propriedade, outros buscam a venda total do patrimônio, o pagamento dos credores e a liquidação da falência. O processo tramita na 1ª Vara de Coruripe, onde três juízes autorizaram conjuntamente o administrador judicial a destinar R$ 28 milhões a empresas credoras do conglomerado.
Por recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, o presidente do TJ-AL, Fernando Tourinho de Omena Souza, afastou os juízes Luciano Andrade de Souza, Gilvan de Santana Oliveira e Emanuela Porangaba de processos relacionados à falência da Laginha. Essa medida foi adotada para assegurar a transparência e imparcialidade na condução dos casos.
Fonte: © Conjur