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STJ dá aval para espólio contestar grampo telefônico após falecimento do réu: entenda seus direitos!
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O espólio pode contestar a validade de interceptações telefônicas em ação penal, mesmo após a extinção da punibilidade decorrente da morte, argumentando possibilidades de discussões sobre efeitos civis e melhorias nos controles.
O espólio possui o direito de questionar a legalidade das escutas telefônicas em um processo penal, mesmo depois da prescrição devido ao falecimento do acusado.
No âmbito da esfera administrativa, é possível ajuizar uma ação de improbidade contra agentes públicos que tenham cometido atos ilícitos durante o exercício de suas funções.
Ministro Ribeiro Dantas e a Importância do Espólio na Ação Penal
O Ministro Ribeiro Dantas apresentou uma tese relevante sobre o tema, que foi aprovada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O foco da discussão foi o espólio de um auditor da Receita Federal, que se viu envolvido em uma ação penal. A decisão da Turma foi favorável ao recurso apresentado, ressaltando que não há mais interesse penal nas provas apresentadas, devido à morte do réu, o que acarreta na extinção da punibilidade.
No entanto, surge um dilema quando essas evidências são utilizadas como base para uma ação de improbidade administrativa. O interesse do espólio e dos herdeiros é afetado, uma vez que podem ser responsabilizados pelas consequências civis dos atos do auditor da Receita, mesmo após a extinção da responsabilidade penal.
O Relator do recurso, Ministro Ribeiro Dantas, enfatizou que, embora a morte do réu encerre a responsabilidade penal, os efeitos civis das decisões anteriores permanecem, impactando o patrimônio do espólio. Portanto, mesmo com a punibilidade penal extinta, os efeitos patrimoniais das decisões em ações penais ou de improbidade administrativa, baseadas em interceptações telefônicas, continuam a afetar o espólio.
Diante disso, o voto foi favorável ao seguimento da ação penal, com a discussão sobre a validade das provas contestadas. Além disso, a 5ª Turma aprovou uma tese orientadora para nortear a discussão. Destacou-se que o espólio tem legitimidade para questionar a validade das interceptações telefônicas, mesmo após a extinção da punibilidade devido ao falecimento do acusado, especialmente quando tais provas impactam o patrimônio dos herdeiros em ações de improbidade administrativa que se baseiam em provas provenientes da ação penal original.
Fonte: © Conjur