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TJ-RS reconhece a ilegitimidade de cobrança de genitor não citado em ação judicial.

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TJ-RS reconheceu ilegitimidade passiva de mãe em ação de cobrança de escola - Todos os direitos: © Conjur

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Se não houver referente à meação do cônjuge não citado, a ação de divórcio processo de conhecimento será válida e eficaz para aquele citado.

Se não houver cobrança de um dos cônjuges, o processo será válido e eficaz para aquele que foi citado, e a execução não poderá recair sobre os bens que componham a meação referente ao processo de divórcio ou os bens particulares do cônjuge não citado.

Em casos de cobrança de mensalidades escolares em atraso, é importante estar ciente dos procedimentos legais que envolvem uma ação de cobrança. A cobrança de mensalidades escolares em aberto pode resultar em uma ação de cobrança judicial, o que pode acarretar em consequências financeiras significativas.

Ação de cobrança de mensalidade escolar: ilegitimidade passiva da genitora

O juízo da 25a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fundamentou sua decisão na ilegitimidade passiva da genitora em uma ação de cobrança de uma escola, referente a um contrato assinado pelo pai da criança. O TJ-RS reconheceu a ilegitimidade passiva da mãe nesse processo.

Na decisão, o colegiado baseou-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme o julgamento do REsp 1.444.511, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. A ação de cobrança foi iniciada em 2013 contra o genitor da estudante menor de idade, buscando o pagamento de mensalidades escolares em atraso desde 2011.

Apesar da condenação do pai ao pagamento dos valores devidos, a escola enfrentou dificuldades para efetuar a cobrança devida, devido à ausência de bens penhoráveis. Em 2022, a instituição de ensino solicitou a inclusão da mãe da criança como parte no processo.

A mãe foi citada em 2023 e contestou a cobrança, alegando a ilegitimidade da ação de cobrança, com base no precedente do STJ. A genitora argumentou que a corte possui decisões que reconhecem a ilegitimidade da cobrança de genitores não citados na fase de conhecimento do processo de cobrança.

O colegiado acatou os argumentos da mãe e reconheceu sua ilegitimidade passiva na ação, conforme o voto do relator, desembargador Eduardo Kothe Werlang. A advogada Giovanna Dias atuou em defesa da genitora nesse processo, de número 5078250-15.2024.8.21.7000.

Fonte: © Conjur

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