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TST analisa: Reemployment e reintegração de trabalhadores durante auxílio-doença, desconsiderando prática de crossfit.

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Subseção II especializada em disputas individuais (SDI-2) do TRT: juízo de primeiro grau sobre questões de justa causa, benefício previdenciário, reintegração imediata e histórico médico. Caracterização e voto de ministro Amaury Rodrigues limitados a questão jurídica. (147 caracteres)

De acordo com a matéria publicada pelo consultor jurídico, a SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho não concedeu a reintegração da bancária demitida por justa causa enquanto estava de licença médica.

A decisão da SDI-2 em não determinar a reintegração da funcionária reflete a complexidade das questões que envolvem casos de demissão durante afastamento por motivo de saúde. A reintegração ao trabalho após períodos de licença médica pode demandar análises detalhadas da legislação trabalhista.

Reintegração no Tribunal: Análise Detalhada do Caso

O caso em questão envolve a discussão sobre a reintegração de uma trabalhadora que foi dispensada de seu emprego após ser acusada de frequentar a faculdade de Medicina e uma academia de crossfit, enquanto estava afastada por doença osteomuscular, recebendo benefício previdenciário. A empregada buscou a reintegração por meio de mandado de segurança, que foi deferido em primeira instância e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Entendimento do TRT

O TRT considerou que as atividades da empregada durante o afastamento não configuravam falta grave, destacando que seu histórico médico mostrava direito líquido e certo à reintegração e ao plano de saúde. No entanto, o colegiado ressaltou a necessidade de uma análise mais aprofundada das provas para se concluir sobre o direito à reintegração, o que levou à impossibilidade de concessão do mandado de segurança de forma imediata.

Decisão do Ministro Amaury Rodrigues

No voto proferido, o ministro Amaury Rodrigues enfatizou que a discussão sobre a justa causa não poderia ser abordada no mandado de segurança sem provas concretas. Ele ressaltou a importância de um direito facilmente perceptível para garantir a procedência do pedido de reintegração. Diante da falta de comprovação das alegações tanto da empresa quanto da empregada, a reintegração imediata não pôde ser concedida.

Análise da Relatora Ministerial

A ministra Liana Chaib, relatora do recurso do banco, demonstrou entendimento divergente ao considerar que a controvérsia se limitava à verificação da conformidade dos motivos da justa causa com o artigo 482 da CLT. Para ela, as condutas alegadas não indicavam, por si só, a correção da rescisão por justa causa, sugerindo uma interpretação distinta da adotada pelo colegiado.

Neste contexto, a reintegração da empregada permanece como tema em debate, destacando a complexidade das questões jurídicas envolvidas no caso e a importância da análise minuciosa das provas para a tomada de decisões. A reintegração imediata, embora solicitada, demanda fundamentação sólida para ser concedida, respeitando os princípios legais e as especificidades de cada situação.

Fonte: © Direto News

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