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TST: Mulher conquista 50% dos ganhos em ação trabalhista do ex – Migalhas

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TST: Ex-esposa deve receber metade de valores de ação trabalhista. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

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Colegiado considerou que condição já havia sido estabelecida na sentença de divórcio do casal, como consta na petição.

A 6ª turma do TST decidiu que a ex-esposa de um motorista de caminhão será incluída na ação trabalhista movida por ele, garantindo que ela receba 50% do valor a que ele terá direito. Essa determinação foi estabelecida no processo de divórcio, e o motorista concordou com a inclusão da ex-cônjuge na ação.

No entanto, alguns detalhes não identificados sobre a situação do casal e o conteúdo da ação ainda precisam ser esclarecidos antes do desfecho final. A inclusão da ex-esposa na ação trabalhista traz novos elementos para consideração, podendo impactar diretamente o resultado final do processo.

Ação Trabalhista: Novos Desdobramentos e Acordo

Dispensado em 2019, o motorista estabeleceu um acordo com a empresa, recebendo aproximadamente R$ 6 mil. Na ação trabalhista protocolada em 2020, ele pleiteia horas extras, discrepâncias em comissões, auxílio em diárias de viagem e alimentação, além de outras reivindicações. Embora parte de suas solicitações tenha sido aceita, o processo está em fase de recurso no TST.

Em abril deste ano, a ex-cônjuge do motorista entrou com uma petição requerendo sua inclusão na ação trabalhista, com a reserva de 50% do montante a que ele terá direito ao término da ação. Ela anexou ao requerimento o acordo firmado em abril de 2023, durante o processo de divórcio, que garantia seu direito a essa porcentagem.

O trabalhador não se manifestou contra o pedido, enfatizando que a partilha será realizada após as deduções legais e os honorários contratuais de seu advogado.

O TST decidiu que a ex-esposa tem direito a receber metade dos valores da ação trabalhista. O relator do recurso, ministro Augusto César, acatou o pedido e determinou que a divisão do valor seja inicialmente reservada ao juízo encarregado pela execução da sentença. O colegiado, de forma unânime, seguiu o voto do relator. O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

Fonte: © Migalhas

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