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Desvendando o Crédito Presumido de ICMS: O Papel do Princípio Federativo e a Proibição de Tributação pela União

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Juiz reitera que crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União - Todos os direitos: © Conjur

ICMS crédito presunto, incentivo fiscal da Constituição, princípio federativo, cláusula pétrea, base de cálculo: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins – incentivos fiscais e financeiros.

O crédito presumido do ICMS é um mecanismo importante para as empresas, permitindo a redução da carga tributária. A utilização do crédito presumido é uma prática comum no cenário tributário brasileiro, contribuindo para a competitividade das empresas.

Além disso, o crédito presumido do ICMS é fundamental para o desenvolvimento econômico regional, garantindo um ambiente favorável aos negócios e estimulando investimentos. A concessão desse benefício fiscal é uma forma de incentivar a atividade empresarial e promover o crescimento sustentável das regiões do país.

Decisão Judicial: Crédito Presumido de ICMS Protegido pela Constituição

Em recente decisão, o juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da SJTO, reiterou que o crédito presumido de ICMS não pode ser objeto de tributação pela União. O caso envolve uma empresa que obteve um benefício fiscal concedido pelo estado de Tocantins, por meio do sistema de crédito presumido do ICMS.

A Receita Federal vinha exigindo o recolhimento de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Pis e Cofins sobre o referido crédito presumido. No entanto, a empresa impetrou um mandado de segurança alegando que tais tributos não deveriam incidir sobre o benefício fiscal.

O juiz fundamentou sua decisão no princípio federativo, cláusula pétrea da Constituição, que estabelece que os incentivos fiscais e financeiros concedidos pelos estados, como o crédito presumido de ICMS, não podem ser tributados pela União. Essa interpretação está alinhada com entendimento do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo.

Os advogados Thiago Sovano e Ronan Garcia, representantes da empresa na ação, elogiaram a decisão, destacando que a exigência de tributação pela União viola a autonomia dos entes federativos. Para eles, é crucial respeitar a concessão de benefícios pelos estados, sem interferência federal.

Essa decisão reforça a importância de garantir a segurança jurídica nas relações fiscais, respeitando os limites e competências de cada esfera de governo. O caso evidencia a necessidade de harmonia entre União e estados na aplicação das normas tributárias, preservando os direitos e garantias dos contribuintes.

Fonte: © Conjur

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