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STF convoca audiência pública para discutir impostos sobre agrotóxicos e saúde ambiental.

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Votação ficará para depois, porque antes haverá audiência pública sobre o tema - Todos os direitos: © Conjur

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O Supremo Tribunal Federal começa a analisar ação contra normas que regulam concentração de população, saúde ambiental e avaliação periódica.

O Supremo Tribunal Federal iniciou a análise, nesta quinta-feira (13/6), de uma ação direta de inconstitucionalidade que debate as normas que determinam a diminuição das alíquotas de impostos sobre agrotóxicos. A votação será adiada, pois está prevista uma audiência pública para discutir o assunto. Na sessão de hoje, ocorreram as argumentações das partes e as intervenções dos amigos da corte em relação aos impostos.

Em relação aos impostos-fiscais, a discussão no Supremo Tribunal Federal é de extrema importância para o cenário tributário do país. A análise das normas que envolvem a redução de alíquotas de impostos sobre agrotóxicos pode impactar diretamente os direitos-tributários dos contribuintes. É fundamental que haja transparência e debate amplo sobre a questão dos impostos para garantir a justiça fiscal e a equidade tributária no Brasil.

Discussão sobre Impostos Fiscais e Direitos Tributários em Audiência Pública

A votação em questão, que aborda a seletividade tributária e a proteção do meio ambiente e da saúde humana, foi adiada. O relator, ministro Edson Fachin, acatou o pedido do autor da ação para realizar uma audiência pública sobre o tema. A data para esse evento ainda será definida. O julgamento, que já contava com oito votos no Plenário Virtual do STF, teve um novo rumo quando o ministro André Mendonça solicitou destaque, levando o caso para o Plenário físico, onde será reiniciado.

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), questionando benefícios fiscais como a redução de 60% da base de cálculo do ICMS em saídas interestaduais de determinados agrotóxicos, além da alíquota zero de IPI para substâncias ligadas a defensivos agrícolas.

Durante o julgamento no Plenário Virtual, Fachin emitiu seu voto pela inconstitucionalidade das normas fiscais, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Ele também recomendou a notificação de autoridades do governo federal para supervisionar, acompanhar e avaliar periodicamente a desoneração tributária do IPI, enfatizando os riscos que os agrotóxicos representam para o meio ambiente.

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes liderou uma corrente divergente, apoiando as regras contestadas juntamente com os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Mendes argumentou que os custos do ICMS e do IPI são repassados naturalmente ao consumidor final, alertando que a revogação dos benefícios resultaria em aumento nos preços dos alimentos.

André Mendonça, antes de solicitar destaque, propôs uma declaração parcial de inconstitucionalidade, sem anulação, das normas questionadas. Ele destacou a necessidade de uma reavaliação das desonerações fiscais federais e estaduais aos agrotóxicos, que seguem um modelo inalterado desde os anos 1950. Mendonça sugeriu um prazo de 90 dias para o governo federal avaliar essa política fiscal e apresentar ao STF os detalhes temporais, escopo, custos e resultados dela.

O ministro Flávio Dino concordou com a tendência de inconstitucionalização dos benefícios fiscais em questão e apoiou Mendonça nesse aspecto, porém propôs um prazo mais longo para a reavaliação. Ele propôs um prazo de 180 dias para que a União, o Confaz e os estados realizem uma reavaliação abrangente, contemporânea e multidisciplinar das políticas fiscais relacionadas aos agrotóxicos, baseada em evidências científicas.

Fonte: © Conjur

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