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TRF-2 protege a justiça ao rejeitar evidências digitais ilegais de Rosinha Garotinho.

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Tribunal-Regional-Federal, Juridico-Administrativo;
Rosinha Garotinho foi alvo de buscas ilegais em desdobramento da “lava jato” - Todos os direitos: © Conjur

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Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 1ª Turma, decide que extracção de dados é desrespeita a procedimentos e considera como prova os items: prova-i, Lei, busca-e-apreensão, prática-probatória, dados-digitais, indícios-racionais.

Por violação dos protocolos relativos à coleta de informações, a 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região (RJ e ES) determinou hoje que não podem ser admitidas evidências obtidas de dispositivos eletrônicos confiscados da ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho.

Em um caso Jurídico-Administrativo de grande repercussão, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu de forma unânime que a obtenção de provas por meio de aparelhos eletrônicos apreendidos sem seguir os devidos procedimentos é inadmissível. Essa decisão reforça a importância do respeito aos princípios legais no âmbito Jurídico-Administrativo.

TRF: Decisão do Tribunal Regional Federal sobre Busca e Apreensão

Rosinha Garotinho foi alvo de diligências ilegais em desdobramento do caso ‘lava jato’. A busca e apreensão havia sido determinada pelo juiz Marcelo Bretas, à época titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. Ele foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça por irregularidades na condução de processos da franquia fluminense da ‘lava jato’. A medida cautelar foi solicitada em desdobramento da operação, devido às investigações para apurar possível prática dos crimes de gestão fraudulenta da Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes (Previcampos), entre 2016 e 2017. Nesse período, Rosinha Garotinho ocupava o cargo de prefeita da cidade do Norte Fluminense.

A defesa da ex-governadora argumentou que a decisão de primeira instância foi fundamentada em argumentos genéricos, sem referência aos indícios de autoria e necessidade da medida. A defesa também afirmou que Rosinha Garotinho estava sendo associada aos eventos apenas por sua posição como prefeita e por ter indicado gestores e membros do comitê da Previcampos.

Respeito aos procedimentos: Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região acompanharam o voto do relator, desembargador federal Júdice Neto, que ressaltou ‘a importância de se prezar pela prudência na prática de diligências probatórias que envolvem a extração de dados armazenados em celulares, laptops, pendrives, etc.’. O magistrado destacou que a ordem de busca e apreensão de dispositivos eletrônicos do investigado e a ordem de extração de dados digitais armazenados nos aparelhos foram emitidas sem indícios racionais da autoria do delito.

Na parte final da decisão, consta apenas que Rosangela Rosinha Garotinho era prefeita de Campos na época dos acontecimentos e, nessa qualidade, foi a responsável por indicar gestores e membros do Comitê da Previcampos, todos, aparentemente, sem qualquer conhecimento sobre investimentos para o exercício das funções. Essas informações foram obtidas da Agência Brasil.

Fonte: © Conjur

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