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Aborto Legal em Casos de Estupro: Entenda as Mudanças com o Novo PL de Restrição

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Hoje, o aborto é permitido em tripla situação: gestação após violência sexual, risco à vida da mãe e anencefalia fetal.

MARIA SILVABRASÍLIA, DF (AGÊNCIA BRASIL) – O Projeto de Lei 1904, que teve a urgência aprovada nesta quarta-feira (13) na Câmara dos Deputados, propõe estabelecer um limite de 22 semanas para a realização de qualquer procedimento de aborto em situações de estupro no Brasil. Atualmente, a interrupção voluntária de gravidez é autorizada apenas em três circunstâncias: gestação resultante de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia fetal.

De acordo com o texto do projeto, a proposta visa restringir o acesso ao aborto induzido em casos de estupro, buscando impor limites temporais mais rígidos para a realização do procedimento. A discussão sobre o aborto medicamentoso e o aborto quirúrgico tem gerado debates acalorados entre defensores e opositores da medida, levantando questões éticas e jurídicas em torno do tema.

Aborto: Contexto e Projeto de Lei

Os dois primeiros termos, ‘interrupção voluntária de gravidez’ e ‘terminação de gravidez’, estão presentes no Código Penal de 1940, enquanto o último, ‘avortamento’, foi autorizado por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012. Em todos esses casos, não há restrição de idade gestacional para a realização do procedimento, o que tem sido alvo de debate no projeto de lei apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

O texto propõe modificações no Código Penal com o intuito de aumentar as penalidades para aqueles que praticam abortos em casos de viabilidade fetal, presumida após 22 semanas de gestação. A proposta visa equiparar a punição à do homicídio simples, que pode resultar em até 20 anos de prisão. Essa penalidade se aplicaria tanto às gestantes quanto aos profissionais que realizam o procedimento.

Sóstenes Cavalcante expressou sua posição pessoal contrária ao aborto, destacando que o tema se tornará uma questão de provação entre Lula e os evangélicos, conhecidos por sua oposição à prática. Ele afirmou: ‘Não acredito no Lula. Quero ver se ele vai sancionar ou vetar esse projeto.’

A proposta legislativa levantou questionamentos, inclusive sobre seu impacto no acesso ao aborto em casos permitidos atualmente pelo Código Penal. Laura Molinari, da ONG Nem Presa, Nem Morta, ressaltou que o projeto aborda todas as situações de aborto previstas na legislação, incluindo aquelas em que o procedimento é autorizado.

O projeto de lei propõe uma emenda ao artigo 128 do Código Penal, que atualmente isenta de punição o aborto em casos de estupro quando realizado por um médico. A emenda sugere que, se a gravidez resultar de violência sexual e houver viabilidade fetal, a excludente de punibilidade não se aplicará, resultando em penalidades para a prática.

Flávia Biroli, professora de ciência política da UnB (Universidade de Brasília), destacou que o aborto em casos de estupro frequentemente envolve meninas. Ela enfatizou a importância de manter o acesso ao aborto legal para essas vítimas, ressaltando os desafios enfrentados por mulheres mais pobres e aquelas que vivem distantes dos centros urbanos.

A discussão sobre o projeto de Sóstenes Cavalcante ocorre em meio a uma disputa envolvendo o CFM (Conselho Federal de Medicina) desde abril. O órgão tentou proibir a assistolia fetal, um procedimento que envolve a injeção de substâncias químicas no feto para impedir sua remoção com sinais vitais. A controvérsia em torno desse procedimento destaca a complexidade e sensibilidade do debate sobre o aborto no Brasil.

Fonte: © Notícias ao Minuto

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