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Trabalho no Natal em perigo: governo ameaça plantões aos domingos e feriados

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plantões no Natal
O feriado do Natal é apenas dia 25, sendo o dia 24 ponto facultativo (Imagem: Pixabay/ @Alexas_Fotos) - Todos os direitos: © Money Times

Os funcionários que trabalharem no dia 25 de dezembro receberão adicional de 100% conforme Convenção Coletiva.

É comum que muitas empresas exijam que seus funcionários trabalhem no Natal, afinal, é uma data comercialmente importante. Por isso, é essencial que esses profissionais recebam o adicional de 100% na hora trabalhada, como determina a lei.

Para os profissionais da área da saúde, os plantões no Natal são inevitáveis. No entanto, é fundamental que os responsáveis garantam que esses funcionários estejam em conformidade com as leis trabalhistas, garantindo o recebimento do adicional de 100% de acordo com o que está estabelecido.

Natal: Trabalho no Natal e Plantões no Natal

Inicialmente, é fundamental esclarecer que o feriado do Natal ocorre especificamente no dia 25 de dezembro, e o dia 24 é considerado ponto facultativo: o empregador tem a opção de dispensar ou não os funcionários, abonando a falta ou contabilizando em um banco de horas, caso a empresa adote esse sistema.

É importante destacar que os plantões no Natal e nos feriados são estabelecidos conforme as normas municipais e estaduais, dependendo do tipo de serviço prestado. A especialista Collesi afirma que a definição dos serviços essenciais varia de acordo com cada município ou estado.

Além disso, é válido ressaltar que há a possibilidade de compensação do dia de trabalho em feriado com outro dia ao longo da semana, sem a necessidade de pagamento de horas extras. Essa regra também deve ser analisada em conjunto com a convenção coletiva da categoria.

Natal: Adicional de 100% e Compensação do Dia de Trabalho

Primeiramente, a portaria MTE nº 3.665 revogou a permissão de trabalho aos domingos e feriados para algumas atividades do comércio, em especial para as farmácias. No entanto, conforme Collesi, essa portaria foi elaborada de forma apressada e sem uma análise aprofundada, resultando em decisões judiciais que anularam a medida em setores específicos e empresas que recorreram à justiça.

A especialista ressalta que a publicação da portaria gerou diversas incertezas e controvérsias. A repercussão foi negativa o bastante para que o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revertesse a decisão.

Em 24 de novembro, o ministro comunicou que agora é permitido o trabalho em feriados para as atividades do comércio em geral, desde que autorizado por convenção coletiva de trabalho. Isso significa que os funcionários que forem escalados para trabalhar nesses dias terão direito ao adicional de 100% no pagamento, conforme previsto na Convenção Coletiva.

Fonte: © Money Times

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