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Garantindo a Qualidade: Operadoras de Planos Odontológicos devem Registrar-se nos Conselhos de Odontologia Regional para Promover a Excelência no Atendimento

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Conselhos de Odontologia;
Conselhos Regionais de Odontologia têm atribuição de fiscalizar exercício profissional - Todos os direitos: © Conjur

Segunda Turma do STJ, unanimemente, obrigou odontologia privada: Conselhos Regionais exercem fiscalização obrigatória ao exercício profissional e normatizam empresas de planos odontológicos, indispensável para registro.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, determinou que as empresas que oferecem serviços odontológicos privados devem, sem exceção, inscrever-se no Conselho de Odontologia Regionalidades (COR) da área em que atuam ou estão sediadas.

É fundamental respeitar as normas estabelecidas pelos Conselhos de Odontologia para garantir a qualidade e a ética no exercício da profissão odontológica. A relação entre as operadoras de planos odontológicos e os Conselhos de Odontologia é essencial para assegurar a excelência dos serviços prestados à população.

Conselhos de Odontologia, Regionalidades: Atribuições e Fiscalização do Exercício Profissional

Conselhos de Odontologia exercem um papel fundamental na normatização e fiscalização do exercício profissional na área odontológica. Um caso emblemático envolvendo o CRO do Espírito Santo ilustra a importância dessas entidades no controle das atividades relacionadas à odontologia.

O colegiado do CRO do Espírito Santo moveu uma ação para que uma operadora de planos odontológicos fosse obrigada a se registrar na entidade, visando garantir a regularidade de suas operações. A decisão favorável ao conselho em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região ressaltou a necessidade do registro como condição legal indispensável para empresas que operam planos odontológicos.

O TRF-2 destacou que, mesmo sem estabelecimento físico no Espírito Santo, a empresa em questão atuava no estado, atendendo a milhares de beneficiários. Nesse contexto, a inscrição no CRO/ES era essencial para evitar possíveis irregularidades no local de suas atividades.

Em recurso especial ao STJ, a operadora argumentou que sua atuação se restringia ao reembolso de procedimentos realizados por profissionais credenciados, sob regulação em sua sede no Rio de Janeiro. No entanto, o relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, baseou-se em precedentes que reconhecem a obrigatoriedade de registro das operadoras de planos odontológicos nos Conselhos Regionais de Odontologia.

O entendimento do STJ é de que as operadoras de planos de saúde se enquadram como planos privados de assistência à saúde, sujeitas à legislação específica que inclui a exigência de registro nos conselhos regionais. Assim, o registro deve ser realizado no CRO do estado onde a empresa exerce suas atividades, considerando o local de comercialização dos planos.

Essa decisão reforça a importância dos Conselhos de Odontologia na fiscalização e normatização do setor, garantindo a qualidade e a regularidade das práticas odontológicas em todo o país.

Fonte: © Conjur

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