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82% das reclamações sobre vínculo trabalhista rejeitadas pelo STF sem passar pela Justiça do Trabalho.
Em 82% dos casos da Supremo Tribunal de Justiça trabalhista com decisão, reclamações constitucionais foram usadas antes do término do processo na Justiça do Trabalho. Revisão de decisões: reclamações, instâncias ordinárias, Tribunal Superior do Trabalho, nova julgamento na origem, afastou competência da Justiça do Trabalho para enviar para Justiça comum. Sete meses, termos: reclamações, constitucionais, decisões, exigência paraappreciação de mérito pelo STF.
As reclamações constitucionais foram apresentadas em grande parte dos casos antes do encerramento dos trâmites na Justiça do Trabalho, alcançando 82% dos processos nos quais o Supremo Tribunal Federal emitiu parecer sobre a relação de trabalho, ao longo de sete meses.
É importante considerar as queixas e argumentações constitucionais nos processos judiciais, a fim de garantir o cumprimento dos direitos estabelecidos pela legislação brasileira. As reclamações dos trabalhadores e empresas devem ser analisadas com cuidado para assegurar a justiça em cada decisão tomada, conforme os princípios constitucionais que regem a sociedade.
Reclamações Constitucionais e Decisões da Justiça do Trabalho
Em um cenário onde as reclamações constitucionais têm sido frequentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem anulado decisões da Justiça do Trabalho sobre vínculos de emprego. Isso levanta a questão sobre a existência de decisões definitivas das instâncias ordinárias ou do Tribunal Superior do Trabalho antes que esses casos cheguem ao STF. A pesquisa realizada pelo Núcleo de Extensão e Pesquisa ‘O Trabalho Além do Direito do Trabalho’ (NTADT) em parceria com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) revelou dados intrigantes.
Durante o período de julho de 2023 a fevereiro de 2024, foram analisadas 1.039 decisões proferidas pelo STF em reclamações constitucionais. Um ponto de destaque foi a constatação de que em 66% dos casos não houve uma aderência estrita ao precedente utilizado como paradigma para admissão da reclamação constitucional. Isso indica uma possível divergência entre o precedente citado e o caso em análise na Justiça do Trabalho.
Além disso, 52% das decisões do Supremo reanalisaram fatos e provas, o que teoricamente não poderia ser feito via reclamação constitucional. É relevante notar que em 65% dos casos houve a devolução dos autos para novo julgamento na origem ou a apreciação do mérito pelo próprio STF. Em 21% das situações, o Supremo afastou a competência da Justiça do Trabalho, determinando o envio para a Justiça comum, o que suscitou preocupações da Anamatra quanto à alegada ‘usurpação’ do artigo 114 da Constituição.
Durante o Congresso da Anamatra (Conamat), Silvana Abramo ressaltou que a reclamação tem sido utilizada de forma intensiva para cassar e reformar decisões da Justiça do Trabalho, muitas vezes desconsiderando o devido processo legal. A associação observou que essa prática vem fragilizando a competência da Justiça do Trabalho, com potencial redução de sua capacidade de garantir a proteção dos direitos trabalhistas.
Fonte: © Conjur