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Advogado alegando pobreza precisa comprovar direito à justiça gratuita em processo contra Pablo Marçal.

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Advogado exige provas para cobrar R$ 51 milhões de Pablo Marçal. Demonstrar efetiva prestação, com comprovações. Impossibilitações jurisdicionais afetam pessoa física e pessoa jurídica. Invencibilidade de pagamento polo passivo de Marçal. Evidencie efetivamente impossibilitado da prestação.

Em uma citação comprovação | O jurista que reivindica R$ 51 milhões do empreendedor Pablo Marçal precisará confirmar sua condição de empobrecimento para ter o seu requerimento de assistência judiciária concedido. Essa foi a declaração da magistrada de Direito Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP. O processo inclui uma garantia feita pelo empresário, em transmissão ao vivo sobre a escassez.

Verificar a autenticidade do endividamento é essencial para a concessão da justiça gratuita, destacou a juíza. A situação torna-se delicada quando há dúvidas sobre o histórico financeiro do requerente. O evento público que envolve a denúncia enfatiza a importância da transparência e honestidade em casos financeiros delicados.

Questionamento da Pobreza na Prestação Jurisdicional

Pablo Marçal afirmou que nunca move processos judiciais e se comprometeu a pagar a quantia de 1 milhão de dólares a quem conseguisse encontrar uma ação a seu favor. Revisitando a situação: O advogado César Crisóstomo, atuante no Ceará, descobriu 10 processos e agora busca na Justiça os R$ 51 milhões prometidos. Em sua petição, Crisóstomo alega ser considerado ‘pobre na forma da lei’, incapaz de arcar com despesas judiciais e honorários advocatícios sem afetar seu próprio sustento e o de sua família.

Na decisão emitida, a juíza ressalta que a concessão do benefício está sujeita à comprovação efetiva da necessidade, destacando a importância de direcioná-lo a pessoas genuinamente impossibilitadas, a fim de evitar a banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a sociedade. Segundo a magistrada, no caso em questão, os elementos apresentados na petição inicial, acompanhados por diversas pesquisas e uma Escritura Pública, juntamente com as atividades advocatícias do autor, não refletem a condição de pobreza nos termos legais.

Além disso, não foram apresentados fatos concretos em relação ao suposto estado de carência financeira, e nenhuma declaração foi anexada. Diante disso, foi determinado que o autor forneça cópias de suas declarações de imposto de renda dos últimos dois anos em até 15 dias, sob pena de ter o benefício negado.

Revisão do Polo Passivo

No mesmo despacho, a juíza solicitou que o autor modifique a petição inicial para excluir a empresa Marçal Participações do polo passivo. Segundo ela, a promessa em questão foi feita por uma pessoa física, e não está claro nos autos o motivo pelo qual a pessoa jurídica foi incluída. A juíza ressaltou que, mesmo que a empresa estivesse envolvida em alguma ação, o objeto decorre das palavras do indivíduo Pablo Henrique Costa Marçal, tornando desnecessária a presença da Marçal Participações Ltda no polo passivo.

Esses desdobramentos enfatizam a importância da análise rigorosa da situação de pobreza alegada em processos judiciais, visando garantir a efetividade da prestação jurisdicional e a devida transparência nas partes envolvidas. O caso reflete a necessidade de uma abordagem cuidadosa e criteriosa para assegurar a legitimidade e justiça em todas as fases do procedimento legal.

Fonte: © Direto News

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