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Alexandre Nardoni conquista progressão de regime e deixa a prisão após quase 16 anos.
Segunda-feira, às 15h, ocorreu a soltura: criminosos passam de regime fechado para semiaberto, exame criminológico (teste Rorschach), obrigações judiciais, Vara de Execuções. Benefício: progressão para regime aberto. Nenhum juízo pronunciado.
Em São Paulo, a Justiça deferiu a progressão de regime para o detento Alexandre Nardoni, 45, que passará a cumprir o restante da pena em regime aberto. O bacharel em direito foi sentenciado a 30 anos e dois meses de prisão pelo homicídio de sua filha, Isabela, 5, em março de 2008. A liberação aconteceu na tarde desta segunda-feira (6).
A liberdade condicional é um direito que pode ser concedido a detentos que demonstram bom comportamento durante o cumprimento da pena. Nesse caso, a progressão de regime se deu após avaliação dos critérios estabelecidos pela lei. A semi-liberdade é uma forma de reintegração do condenado à sociedade, possibilitando uma transição gradual para a liberdade plena.
Progressão para o regime aberto concedida a Alexandre Nardoni
Alexandre Nardoni, anteriormente sob regime semiaberto, esteve detido desde 7 de maio de 2008 e agora deixa o estabelecimento penal um dia antes de completar 16 anos de encarceramento. A Secretaria da Administração Penitenciária comunicou que a direção da Penitenciária 2 de Tremembé efetuou a libertação na segunda-feira, dia 6, às 17h20, conforme alvará de soltura emitido pelo Poder Judiciário em favor de Alexandre Nardoni, mediante a progressão para o regime aberto.
A determinação do juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, foi contrária à posição do Ministério Público, que solicitava a realização de exame criminológico e teste de Rorschach para avaliar se Alexandre estava apto para a liberdade. O magistrado entendeu que, apesar da discordância do promotor, o condenado ‘apresenta comportamento exemplar na prisão, possui situação processual definida, já cumpriu mais da metade de sua pena e tem participado regularmente das saídas temporárias, retornando ao presídio sem problemas’.
A decisão judicial destacou que Alexandre recebeu avaliação positiva em relatório conjunto e avaliação, além de não ter cometido infrações disciplinares durante a execução da pena, atendendo aos requisitos objetivos e subjetivos impostos pela legislação. O juiz ressaltou que o sentenciado tem preenchido os critérios para a obtenção do benefício, apesar das observações negativas em relação à sua personalidade feitas pelo representante do Ministério Público.
No entanto, o magistrado determinou que Alexandre deverá cumprir algumas obrigações para manter-se no regime aberto alcançado: comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais, conseguir uma ocupação lícita em até 90 dias e comprovar, permanecer em casa das 20h às 6h, exceto com autorização, não mudar de comarca sem permissão prévia do juízo, informar qualquer mudança de residência ao juízo e evitar frequentar locais incompatíveis com o benefício obtido, como bares e casas de jogos.
O advogado de Alexandre Nardoni ainda não se pronunciou sobre o assunto. Enquanto isso, a madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, está cumprindo pena em regime aberto desde junho do ano passado, após ser condenada em março de 2010 pelo crime.
Fonte: © Notícias ao Minuto