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Após 16 anos, liberdade: Alexandre Nardoni conquista progressão para regime aberto

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Após 16 anos de encarceramento, Alexandre Nardoni obtém progressão para regime aberto e deixará prisão. (Imagem: Antônio Gauderio/Folhapress) - Todos os direitos: © Migalhas

Juiz elogia boa conduta em regime abierto, possibilitando progressão: penas temporárias, trabalhos, estudos, saídas, requisitos legais, benefício de remessa. (148 caracteres)

Na terça-feira, 07 de maio, Alexandre Nardoni, sentenciado pelo assassinato de sua filha Isabella em 2008, recebeu permissão para avançar na progressão para regime aberto após 16 anos de reclusão. A determinação foi feita pelo magistrado José Loureiro Sobrinho, levando em conta o cumprimento do lapso penal e a conduta exemplar do acusado.

A liberação do condenado para o regime-semi-aberto foi baseada na regra-de-terceiros, que prevê a possibilidade de terças-penas para detentos que apresentem bom comportamento e cumprimento de requisitos estabelecidos. A progressão para o novo regime abre caminho para a reinserção gradativa do indivíduo na sociedade, promovendo sua ressocialização de forma consciente e responsável.

Novo capítulo na história de Alexandre Nardoni: progressão para regime aberto

Após um longo período de 16 anos de encarceramento, Alexandre Nardoni obteve a tão almejada progressão para o regime aberto. Essa liberação parcial representa um novo marco em sua trajetória no sistema carcerário. O juiz responsável pela decisão ressaltou que Nardoni já cumpriu mais da metade da pena de 30 anos, tendo transitado do regime semiaberto para o regime aberto.

Dentro da prisão, Nardoni dedicou-se a trabalhos e estudos, resultando em 990 dias de pena remidos. Sua conduta carcerária foi avaliada como boa, e ele preencheu os requisitos legais para a progressão de regime. Agora, o ex-detento terá novas responsabilidades e obrigações impostas pelo regime aberto.

Os desafios do regime aberto para Alexandre Nardoni

No regime aberto, a progressão implica em diversas condições a serem cumpridas por Nardoni. Ele precisará se apresentar trimestralmente à vara de Execuções Criminais, buscar emprego em até 90 dias, respeitar o horário de recolhimento noturno em sua residência, além de obter autorização judicial para mudança de endereço ou localidade e evitar locais como bares e casas de jogos. Essas regras de terceiros representam um novo desafio para sua vida fora da prisão.

A liberação para o regime aberto é fruto de um longo processo que envolveu a avaliação constante de sua conduta, cumprimento de pena e preenchimento dos requisitos legais. A conquista desse benefício representa um passo significativo na progressão do cumprimento de sua pena.

Recordando o caso de 29/3/09 e a trajetória de Nardoni na justiça

O caso da morte de Isabella Nardoni, em 2009, marcou a vida de Alexandre Nardoni e de sua família. As investigações apontaram para a culpa do casal, Alexandre e Anna Carolina Jatobá, resultando em suas condenações por homicídio triplamente qualificado e fraude processual. As evidências, depoimentos e análises forenses foram determinantes para a sentença proferida na época.

Em 2023, a 5ª turma do STJ determinou que o juízo da execução de São Paulo aprecie o pedido de progressão ao regime aberto de Anna Carolina Jatobá, mostrando uma possibilidade de avanço também para ela. Esses novos capítulos na trajetória judicial de Nardoni e Jatobá demonstram a complexidade do sistema legal e a importância do cumprimento das penas estipuladas pela justiça.

Fonte: © Migalhas

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