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CNJ estabelece regras para uso das multas de delação: impedindo ‘promoção pessoal’ – Migalhas
Conselho aprovou resolução: gestão e destinação de recursos recuperados em acordos de delação e leniência. Princípios: legalidade, impersonalidade, moralidade, publicidade. União: Lava Jato, STF. Previa consulta, juiz responsável, homologação. Valores: Lava Jato, Fundação. Processos no STF. Princípios e termos: acordos, leniência, recursos recuperados.
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em 26 de novembro, uma resolução que define as diretrizes para o gerenciamento e aplicação das multas de delação e leniência. Segundo a resolução, é obrigatória a autorização da União antes da distribuição dos valores recuperados por meio desses acordos.
Essa medida visa garantir a transparência na utilização das multas de delação, evitando possíveis desvios de recursos para fines políticos-partidários ou interesses de outras entidades lesadas. Portanto, a resolução traz maior segurança e controle na destinação desses recursos, preservando a finalidade original das sanções estabelecidas nos acordos.
Normas sobre Destino de Multas de Delação
Além disso, é imprescindível destacar a proibição do uso das multas de delação para promoção pessoal de magistrados, membros do Ministério Público ou para quaisquer fins político-partidários. O texto ressalta a importância da gestão e aplicação adequada desses recursos, por serem de natureza pública, e a necessidade de seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e demais diretrizes que regem a Administração Pública.
O documento apresentado pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, que também conduziu a auditoria nos acordos da Operação Lava Jato, ressalta a relevância de estabelecer diretrizes claras para a administração das multas de delação. A inspeção realizada na Justiça Federal do Paraná revelou falhas na gestão das multas negociadas com delatores e empresas, enfatizando a necessidade de organização.
A decisão do CNJ em acatar a proposta de Salomão e aprovar a resolução sobre o destino de verbas provenientes de acordos de delação e leniência visa garantir a transparência e o correto uso desses recursos. O juiz responsável pela homologação dos acordos tem a responsabilidade de assegurar que as multas sejam direcionadas para o ressarcimento do ente público prejudicado, evitando desvios e irregularidades.
Adicionalmente, a resolução estabelece que as multas oriundas de acordos de delação sejam destinadas aos cofres da União, salvo em casos de vinculação legal específica que determine outro destino para os recursos. Essa determinação, feita pelo CNJ, prioriza sempre os interesses de outras entidades lesadas, garantindo que sejam respeitados e considerados na destinação das multas.
Decisão do CNJ sobre Destino de Recursos
Durante a votação, o ministro Salomão mencionou processos que tramitaram no STF e impediram a criação da ‘Fundação Lava Jato’, que receberia uma multa bilionária aplicada à Petrobras. A desistência da ideia por parte dos procuradores de Curitiba, após repercussão negativa, demonstra a importância de estabelecer regras claras para a destinação de verbas provenientes de acordos de delação.
A necessidade de disciplinar a questão, principalmente diante de práticas judiciais consideradas ilegais e inconstitucionais em decisões recentes, como a ADPF 569 e a ADIn 5.388, foi destacada pelo ministro Salomão. A medida visa garantir a conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e demais diretrizes que regem a Administração Pública, promovendo uma gestão transparente e responsável dos recursos públicos.
Por meio da resolução aprovada, o CNJ reforça a importância de uma prévia consulta sobre o destino de verbas de multas de delação, assegurando que esses recursos sejam utilizados de forma justa e em conformidade com a lei. A destinação correta dessas multas é essencial para garantir a recuperação de valores desviados e o ressarcimento de danos causados, contribuindo para a integridade e a transparência na gestão dos recursos públicos.
Fonte: © Migalhas