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CNJ solicita detalhes ao TJ/RJ sobre divulgação do padrão de respostas no concurso de magistratura – Migalhas

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Conselho, Nacional de, Justiça;
CNJ manda TJ/RJ prestar esclarecimentos de concurso de magistratura. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

Candidatos questionam o apresentação chaotica de respostas, sem notas divididas ou pontuação adequada em bancas de examinadora. Padrão correto deve ser estabelecido; reclamações são encaminhadas ao tribunal. (136 caracteres)

Marcello Terto, conselheiro do CNJ, ordenou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro forneça informações, em até 2 dias, sobre a publicação do modelo de resposta utilizado pela comissão examinadora no concurso de juízes do estado.

No segundo parágrafo, o Conselho Nacional de Justiça reforçou a importância da transparência e da lisura nos processos seletivos, garantindo a igualdade de oportunidades para todos os candidatos.

CNJ exige transparência do TJ/RJ em concurso de magistratura

O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro forneça explicações detalhadas sobre o concurso para ingresso na magistratura. A solicitação veio após candidatos alegarem a falta de padrões de respostas personalizados e questionarem a forma como as provas foram corrigidas.

Na esfera judicial, os candidatos argumentam que, apesar da existência de um padrão de resposta, este foi apresentado de forma inadequada, sem a devida divisão de notas ou proporção de pontuação para cada quesito. A Comissão do Concurso teria divulgado apenas um texto genérico, sem especificar a atribuição de pontos para cada questão.

O conselheiro Marcello Terto, ao analisar o caso, destacou a lei estadual 1.919/91, que determina a divulgação do gabarito da prova em até 10 dias, com as respostas resolvidas e suas justificativas. Terto ressaltou a existência de uma norma específica sobre o assunto e apontou uma lacuna na resolução CNJ 75/09.

O CNJ já decidiu anteriormente que, dado que o Estado do Rio de Janeiro possui uma lei que exige a divulgação dos critérios de correção das provas, cabe ao tribunal segui-la. O Conselho não pode ignorar essa lei, sob risco de interferir indevidamente no controle de constitucionalidade.

Diante disso, Terto determinou que o TJ/RJ forneça, em até 48 horas, informações adicionais sobre o padrão de resposta utilizado na correção das provas, além de disponibilizar um espelho de correção individualizado para cada candidato que apresentou reclamação, acompanhado das respectivas provas respondidas.

Os advogados Vamário Wanderley Brederodes, Maria Gabriela Brederodes e Laís Siqueira estão atuando no caso, que possui o número de processo 0002125-28.2024.2.00.0000. A decisão completa pode ser consultada para mais detalhes.

Fonte: © Migalhas

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