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Juiz estabelece critérios justos para reajuste de plano de saúde coletivo: equilíbrio e transparência em destaque!

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adjustments, modifications, alterações;
Operadora fez reajuste de 18%; juiz reduziu para 9% - Todos os direitos: © Conjur

Quando operadora altera contrato de coletivo saúde sem demonstrar transparência em reajustes e termos: reajustes, médias, prestações, onerosas, equilíbrio, cláusulas, critérios de exigibilidade, transferências automáticas e unilaterais, sinistralidade intensificada, negociações.

Ao ocorrer modificações no contrato do plano de saúde coletivo e a operadora não justificar de forma clara os reajustes realizados, é possível eliminar os aumentos aplicados. É importante que os reajustes não resultem em encargos excessivos para o cliente, nem permitam que a fornecedora atue de forma unilateral na variação dos valores cobrados.

Em situações em que haja alterações no contrato do plano de saúde coletivo e a operadora não for transparente quanto aos reajustes efetuados, é viável cancelar os aumentos aplicados. É fundamental que os reajustes não se tornem uma carga pesada para o consumidor, nem autorizem a atuação unilateral da fornecedora na variação dos valores cobrados.

Decisão Judicial sobre Reajuste de Plano de Saúde

A operadora de plano de saúde aplicou um aumento de 18,43% nas mensalidades, mas a 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba (SP) interveio e reduziu esse reajuste para 9,63%. A ação foi movida pela Câmara Ibero-Americana de Arbitragem e Mediação (Ciaam), que contestou os reajustes onerosos. A autora argumentou que tais alterações não foram transparentes e baseadas em critérios equilibrados.

O juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz destacou a importância da prova por parte da operadora para justificar os reajustes contratuais. Ele ressaltou que a aplicação de reajustes deve ser baseada em critérios claros e de exigibilidade, evitando transferências automáticas e unilaterais de custos para os consumidores. O magistrado enfatizou a necessidade de probidade nas relações contratuais e na comunicação transparente com os beneficiários.

Ao analisar os documentos apresentados pela ré, o juiz considerou que faltavam evidências concretas que respaldassem os reajustes aplicados. Os relatórios e cálculos fornecidos pela operadora não foram suficientes para comprovar a veracidade e a necessidade dos aumentos. A falta de clareza nas informações fornecidas pela operadora resultou na aplicação dos reajustes estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais ou familiares.

Além disso, a operadora foi condenada a restituir os valores pagos a mais pelos beneficiários devido aos reajustes indevidos. A sentença também impôs uma multa por litigância de má-fé devido ao descumprimento de uma liminar anterior. A decisão judicial ressalta a importância da transparência e da comunicação clara entre as partes envolvidas em contratos de planos de saúde, visando garantir a equidade e o respeito aos direitos dos consumidores.

Fonte: © Conjur

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