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Lei Aprovada para Transporte de Animais Domésticos em Cabine de Avião: Regras para uma Viagem Segura e Confortável!

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Câmara aprova PL de transporte de animais domésticos nas cabines de aviões. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

Projeto de transporte aéreo garante bem-estar e segurança de animais de estimação. Condições confortáveis, rápido atendimento médico. Serviço original, com disposições para substitutivo. Contrato, rastreamento, acessórios. Tutor, médico-vet. Regulamentados. Animais transportados.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 8, PL 13/22 que estabelece que as empresas aéreas que realizam o transporte de animais domésticos em cabine de avião devem acomodá-los na cabine principal da aeronave, junto aos passageiros. A proposta, elaborada pelo deputado Alencar Santana e colegas, seguirá agora para apreciação no Senado. O texto foi aprovado com modificações propostas pelo deputado Fred Costa.

Essa medida visa garantir o conforto e a segurança no transporte in-cabin de pets, proporcionando uma experiência mais tranquila tanto para os animais quanto para seus tutores. O transporte de animais em cabine de avião é uma prática que vem ganhando destaque, e regulamentações como essa contribuem para aprimorar os procedimentos e as condições oferecidas durante o transporte de animais. É importante que as normas relacionadas ao animal transportation sejam atualizadas para atender às necessidades e ao bem-estar dos bichinhos de estimação.

Projeto de Lei sobre Transporte de Animais Domésticos em Cabine de Avião

O documento estabelece que os animais de estimação contemplados pelo projeto são exclusivamente cães e gatos, e que a norma se aplica somente a voos internos. Um substitutivo é uma proposta alternativa apresentada para substituir total ou parcialmente um projeto de lei original. Quando um substitutivo é adotado, ele modifica o conteúdo do projeto original, podendo introduzir novas disposições, remover partes do texto original ou alterar seu teor de alguma maneira. O substitutivo é proposto pelo relator e tem prioridade na votação em relação ao projeto original. A viagem desses animais na cabine de avião deve ser realizada em condições confortáveis, assegurando tanto o bem-estar deles quanto o dos passageiros. No entanto, o relator sugere que a companhia aérea possa recusar o transporte se houver risco à saúde ou segurança do animal, ou por questões operacionais.

Fred Costa expressou descontentamento com a falta de certificação da IATA – Associação Internacional de Transportes Aéreos pelas empresas aéreas locais para o transporte de animais em voos. Conforme o delegado Matheus Laiola, ‘os animais não devem ser tratados como bagagem, mas sim com o devido cuidado’. O deputado Alencar Santana enfatizou que os animais não devem ser tratados como meros objetos, mas sim com respeito e proteção. Nessa mesma linha de pensamento, o deputado Chico Alencar defendeu a responsabilidade das companhias aéreas em garantir o bem-estar dos animais.

A Câmara aprovou o Projeto de Lei sobre transporte de animais domésticos em cabines de aviões. O rastreamento dos animais é um ponto crucial, sendo estabelecido que a empresa aérea deve fornecer um serviço de rastreamento para animais de estimação durante voos internos. Esse serviço é considerado um contrato acessório e deve ser mantido durante toda a jornada, até a entrega do animal ao seu tutor, exceto em situações que impeçam sua realização por motivos técnicos. Além disso, o tutor do animal transportado tem a opção de acompanhar o rastreamento.

Em aeroportos com um volume anual de transporte superior a 600 mil passageiros, é exigida a presença de um médico-veterinário para supervisionar todos os procedimentos relacionados ao embarque, acomodação e desembarque dos animais. O cálculo do número de passageiros transportados deve considerar a média anual dos últimos três anos. As normas devem ser regulamentadas em até 120 dias após sua publicação e entrarão em vigor após o mesmo período.

Fonte: © Migalhas

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