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Lei da Inquilinato: Alagamento no imóvel alugado – Conheça seus direitos e deveres!
Quem assume custas de danos causados pela enchente em imóveis metropolitano rs? Proprietário e inquilino: contratar seguro, cumprir obrigatoriedades do contrato. Proprietário: reformas, manter condições habitadas. Inquilino: pagar aluguel. Todos: buscar solução entre as partes, de acordo com a Lei. Vítimas: prejuízos naturais, cenário obrigatório. Todos: juntar forças para manter segurança. Nenhum: cacos ou manter áreas enchentadas.
Ainda não houve tempo para reunir os destroços após as enchentes que devastaram a região metropolitana do Rio Grande do Sul, mas muitas vítimas já enfrentam outro desafio: a própria moradia. Quem deve assumir a responsabilidade por custear os danos provocados por eventos naturais? A Lei estabelece diretrizes claras sobre a responsabilidade civil em situações como essa.
Enquanto algumas famílias buscam alternativas de Aluguel temporário, outras enfrentam dificuldades para encontrar Imóveis disponíveis para Locação. A proteção do direito à Habitação é fundamental em momentos de crise, e a Lei prevê medidas para garantir o acesso a moradias dignas em casos de desastres naturais ou danos em Imóveis Alugados.
Como os proprietários e os inquilinos de imóveis alugados nestas áreas devem proceder diante da Lei?
FGTS para vítimas de enchentes: passo a passo para solicitar. A Lei do Inquilinato estabelece que o proprietário do imóvel (locador) é responsável por manter a propriedade em condições habitáveis durante a ocupação. O inquilino (locatário) deve arcar somente com os prejuízos que causar. Dessa forma, a Lei determina que o locador deve reparar os danos causados pelas chuvas. No entanto, essa situação está condicionada ao contrato firmado entre as partes.
Geralmente, as imobiliárias e proprietários exigem que o locador contrate um seguro para garantir a segurança do imóvel. Muitas vezes, essa obrigatoriedade já está estipulada no contrato, conforme explica o advogado imobiliário Rafael Verdant, líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados.
Se o locatário não puder mais residir na casa, ele tem o direito, por Lei, de rescindir o contrato. No entanto, a sugestão de Verdant é buscar uma solução mais amigável. ‘É viável chegar a um acordo entre as partes para lidar com a situação. Uma alternativa é reduzir o valor do aluguel para que o locatário permaneça no imóvel durante as reformas’, sugere. Ele aconselha que todas as decisões sejam formalizadas em um contrato válido, em vez de confiar apenas na palavra.
Leia mais: ‘Juros baixos impulsionam mercado imobiliário em 2020’, afirma Luiz Antonio França. Vantagens e riscos do aluguel direto com o proprietário. IPC-Fipe registra alta de 0,16% em julho e acumula inflação de 5,52% no ano. Alagamento, aluguel, enchentes, Lei do Inquilinato, Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
Fonte: © Estadão Imóveis