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Pousada e a Responsabilidade em Casos de Danos Morais por Crimes: Limites e Compromissos no Estabelecimento de Hospedagem

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Crime ocorreu em parque aquático que oferece estadia em chalés e cabanas - Todos os direitos: © Conjur

Pesquise estabelecimentos hospedagem paga: obrigação segurança física e patrimonial, limitações responsabilidades serviços. Não garantem indenização para riscos comerciais.

Apesar de as pousadas serem responsáveis pela segurança dos seus hóspedes, elas não podem ser responsabilizadas por situações que fogem ao seu controle, como eventos não relacionados aos serviços prestados. É importante que os viajantes estejam cientes dos limites da responsabilidade das pousadas durante a estadia.

Em certos casos, a responsabilidade das pousadas pode ser questionada, mas é essencial entender que há situações em que essa responsabilidade simplesmente não é aplicável. É fundamental que tanto os proprietários quanto os hóspedes tenham clareza sobre as condições em que a responsabilidade das pousadas se aplica ou não.

Decisão do STJ sobre Responsabilidade da Pousada em Caso de Crime

Um crime ocorreu em um parque aquático que oferece estadia em chalés e cabanas. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o caso e decidiu que os donos da pousada não são responsáveis por indenizar os familiares da vítima. A situação envolveu dois hóspedes que se envolveram em uma discussão que resultou em homicídio. O estabelecimento, que não realizava revista pessoal, contava com monitoramento em algumas áreas e equipe de segurança.

Inicialmente, a pousada foi considerada responsável por não garantir a segurança ao permitir que um dos hóspedes entrasse armado no local. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul isentou a pousada de responsabilidade, alegando que o homicídio não estava dentro do risco do negócio hoteleiro, sendo culpa exclusiva de terceiro.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, defendeu que a pousada deve arcar com os danos causados pelo crime, citando o Código Civil. Mesmo que o homicídio seja considerado fortuito externo, a responsabilidade do estabelecimento é clara conforme a legislação.

No entanto, houve divergência na decisão, com o ministro Moura Ribeiro e outros ministros votando para afastar a condenação da pousada. Ribeiro argumentou que a responsabilidade do estabelecimento deve ser avaliada caso a caso, não sendo automática com base na atividade econômica de hospedagem paga.

Ele destacou que a hotelaria não pode ser considerada uma atividade perigosa, e a responsabilidade do empresário se restringe aos riscos inerentes ao negócio. Se o evento é externo e não relacionado diretamente à atividade do estabelecimento, a responsabilização não é aplicável.

Portanto, a discussão sobre a responsabilidade da pousada em casos de crimes ocorridos em suas dependências envolve interpretações legais complexas, destacando a importância de analisar cada situação de forma individual e considerando os limites das responsabilidades dos estabelecimentos de hospedagem paga.

Fonte: © Conjur

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