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Regulamentação Estadual da Notificação e Corte de Energia Elétrica: Limites de Competência e Prazos Legais

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Competência para legislar sobre fornecimento de energia elétrica é da União - Todos os direitos: © Conjur

Estadualmente, tempo de notificar empresas elétricas sobre alterações não pode ser fixado (questão de competência). Alterações claras em esfera de competências da energia elétrica de sua residência. Não há vedação para repartições de competências. (Lei estadual)

A regulamentação local não pode estipular um limite para que as companhias concedentes informem ao cliente que a energia elétrica de sua casa será interrompida devido à inadimplência. Essa é uma questão relacionada à legislação federal.

É importante destacar a importância da legislação em energia elétrica para garantir os direitos dos consumidores. A legislação sobre fornecimento de energia elétrica visa proteger os consumidores e promover a segurança no setor energético. Portanto, é fundamental que as leis sejam claras e abrangentes, visando o bem-estar de todos os envolvidos.

O Supremo Tribunal Federal e a Competência na Legislação sobre Fornecimento de Energia Elétrica

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos em uma votação virtual, que a competência para legislar sobre fornecimento de energia elétrica é da União. Essa decisão resultou na declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 9.323/2011 da Paraíba, que proibia o corte de energia por falta de pagamento sem aviso prévio ao consumidor, impondo multa em caso de descumprimento.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que a jurisprudência do STF tem reforçado a impossibilidade de estados e municípios interferirem nas relações contratuais entre poder concedente e empresas concessionárias no setor de energia elétrica. Essa vedação se estende às alterações contratuais em contratos de concessão, regidos pelo regime federal.

A ministra ressaltou que a proteção aos usuários de serviços de energia elétrica é uma competência da União, que detém o poder de explorar e regulamentar tais serviços. Portanto, ao editar a Lei estadual em questão, a Paraíba invadiu a esfera de competência da União nessa matéria.

A legislação estadual, além de regulamentar o corte de energia, também estabelecia regras para o fornecimento de água, serviço de competência municipal, o que contribuiu para sua inconstitucionalidade. A ministra enfatizou que a competência legislativa concorrente dos estados em temas de produção, consumo e responsabilidade ao consumidor não abrange o setor de energia elétrica, que é de competência exclusiva da União.

O ministro Luiz Edson Fachin foi o único a divergir, argumentando que a lei estadual não confrontava a Resolução da Aneel sobre corte de energia elétrica, sendo mais detalhada para atender às particularidades locais. Ele defendeu uma visão mais cooperativa na repartição de competências federativas, destacando a necessidade de clareza nas normas para definir os limites de atuação de cada ente federativo.

A decisão do STF reforça a importância da observância da distribuição de competências prevista na Constituição e ressalta a relevância da União na regulamentação do setor de energia elétrica, garantindo a segurança jurídica e a eficiência na prestação desse serviço essencial à sociedade.

Fonte: © Conjur

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