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Restaurante compensa cliente por incidente com janela de vidro no drive-thru
Primeira Turma Recursal de DF Jurisдиções Especiais confirmou: restaurante pagar indenização por acidente na janela de vidro; falha, prestação de serviços, segurança, atendimento.
A sentença que obrigou um restaurante a indenizar uma cliente que se acidentou na janela do drive-thru foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF. Foi ressaltado pelo colegiado que a consumidora não recebeu aviso sobre o dispositivo de segurança na janela do estabelecimento, justificando assim a decisão de indenizar.
Além disso, a consumidora lesionada teve direito a ser indenizada pelo restaurante devido à falta de informação sobre as medidas de segurança. A empresa terá que compensar o prejuízo causado e pagar pelo acidente ocorrido, cumprindo assim a determinação judicial de indenizar a consumidora acidentada.
O dever de indenizar na falha na prestação de serviços
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a cliente a indenizar outra cliente que sofreu um acidente em um drive-thru. A consumidora narrou que, ao aguardar seu pedido por 20 minutos, foi até a janela de vidro para solicitar informações e teve o vidro cair sobre seu braço, resultando em contusão e necessidade de imobilização do braço. Ela pediu para ser indenizada pelos danos causados.
A decisão do Juizado Especial considerou que a empresa era responsável pela integridade física dos consumidores e funcionários, condenando-a a indenizar a autora por danos materiais e morais. Mesmo com a alegação de que a consumidora deveria aguardar o pedido dentro do veículo, os magistrados observaram uma falha na prestação de serviços evidente.
A responsabilidade em garantir a segurança do espaço de atendimento
Os magistrados ressaltaram que a falha na prestação de serviços por parte da empresa foi inegável, e que a consumidora deveria ter sido informada sobre o sistema de segurança na janela onde ocorreu o acidente. O tribunal enfatizou que a consumidora não foi alertada do risco de permanecer ali, evidenciando a culpa da ré no ocorrido.
O acidente que resultou na lesão da autora foi atribuído ao fechamento da janela em seu braço e punho, sendo o nexo causal evidente. A gravidade das lesões, comprovadas por imagens, foi considerada como um dano moral evidente, ultrapassando os limites do aborrecimento cotidiano. Por esse motivo, a empresa foi condenada a pagar à autora R$4 mil por danos morais e ressarcir o valor de R$68,98.
A importância da integridade física e da compensação por danos
A decisão unânime reforça a responsabilidade das empresas de garantir um ambiente seguro para seus clientes e funcionários. A indenização concedida à autora serve como alerta para a necessidade de cuidado na prestação de serviços, especialmente quando se trata da segurança dos consumidores. É essencial que as empresas estejam atentas a falhas que possam resultar em acidentes e lesões, assumindo sua responsabilidade em compensar os danos causados. A integridade física e o bem-estar dos clientes devem sempre ser prioridades, evitando situações que possam gerar prejuízos e danos irreparáveis.
Fonte: © Conjur