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STF avalia decisão sobre bloqueio de aplicativo de mensagens com liminar em vigor.

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Supremo Tribunal Federal, Corte
Corte analisa liminar de 2016 que determinou desbloqueio do WhatsApp - Todos os direitos: © Conjur

Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal decide sobre a liminar de 2016 do ministro Ricardo, Justiça do Rio, nesta sexta-feira.

No Plenário Virtual do STF, terá início na madrugada desta sexta-feira (19/4) a apreciação do referendo de uma decisão liminar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) que aborda a questão do bloqueio de apps de mensagens, como o WhatsApp e o Telegram, por determinação judicial. Esse processo de avaliação vai se estender até o dia 26, permitindo uma análise minuciosa do caso.

Dentro do Supremo Tribunal Federal, a Corte suprema do país, será realizado o julgamento sobre a medida cautelar emitida pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) que trata da restrição de aplicativos de mensagem, como o WhatsApp e o Telegram, por ordem judicial. A atenção está voltada para os desdobramentos desse caso dentro da Corte.

STF avalia liminar de 2016 sobre bloqueio do WhatsApp

A Suprema Corte brasileira, o STF, está atualmente analisando uma liminar de 2016 que determinou o desbloqueio do WhatsApp em todo o país. Na época, o ministro Lewandowski revogou uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia interrompido as operações do aplicativo, considerando-a desproporcional, pois afetava não apenas usuários comuns, mas também o próprio Judiciário, que utilizava a plataforma para comunicações oficiais.

No Plenário Virtual do STF, a 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ) justificou o bloqueio do aplicativo alegando descumprimento de uma ordem para interceptar mensagens de pessoas investigadas em um inquérito. A empresa se limitou a declarar que não guarda nem reproduz mensagens de seus usuários, em resposta em inglês à solicitação da justiça brasileira.

A controvérsia teve início com uma ação do antigo Partido Popular Socialista, hoje Cidadania, que se baseou em um caso em andamento no STF, agora sob o nome de Partido Liberal (PL), para questionar a legalidade de bloqueios de aplicativos de mensagens por decisões judiciais. Esta ação (ADI 5.527) suscitou debates sobre a liberdade de comunicação e o papel do Judiciário nesse contexto.

Enquanto a análise do mérito foi iniciada em 2020, foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Os ministros Fachin e Rosa Weber posicionaram-se contra interpretações do Marco Civil da Internet que abririam precedentes para acessos excepcionais a mensagens criptografadas.

A nova sessão virtual no STF focará apenas na manutenção ou revogação da liminar de 2016, sem avançar no mérito da questão. Fachin já se pronunciou a favor da decisão de Lewandowski, aguardando-se os demais votos para uma definição final.

STF discute liminar de 2016 sobre o WhatsApp em Plenário Virtual

O Supremo Tribunal Federal está em processo de análise da liminar de 2016 que determinou o desbloqueio do WhatsApp em todo o território brasileiro. A decisão do ministro Lewandowski, que reverteu uma determinação da Justiça do Rio de Janeiro, foi motivada pela consideração de que o bloqueio afetava não só os usuários do serviço, mas também o funcionamento do próprio Judiciário, que utilizava o aplicativo para a comunicação oficial.

No Plenário Virtual do STF, a 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ) argumentou que o WhatsApp não havia cumprido uma ordem de interceptação de mensagens de investigados em um inquérito. A empresa informou que não guarda ou copia as mensagens trocadas entre os usuários, respondendo em inglês à solicitação judicial.

A controvérsia teve início com uma ação movida pelo antigo Partido Popular Socialista, hoje Cidadania, que se baseou em um caso em andamento no STF, atualmente representado pelo Partido Liberal (PL). Essa ação, registrada como ADI 5.527, levantou debates sobre a liberdade de comunicação e os limites das decisões judiciais em relação aos aplicativos de mensagens.

Enquanto o mérito da questão teve início em 2020, foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Fachin e Rosa Weber se posicionaram contrariamente a interpretações que permitiriam acesso excepcional a mensagens criptografadas, com base no Marco Civil da Internet.

A nova sessão virtual dedicada ao caso focará exclusivamente na manutenção ou revogação da liminar de 2016, sem avançar no mérito da questão. Fachin já emitiu seu voto a favor da decisão de Lewandowski, aguardando-se os demais ministros para uma decisão final.

Fonte: © Conjur

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