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STF confirma laço empregatício entre advogada e escritório de advocacia Braga, Nascimento, e Zílio

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emprego, relação, de trabalho;
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Segunda turma do STF, por 3 a 2 votos, recusou vínculo empregático reclamação, trabalhista. Decisão da Justiça: trabalho, relacionamento, emprego, fraude, legislação. Elementos discutidos: presença, primazia da realidade, princípio.

Via @jotaflash | Recentemente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por 3 votos a 2, decidiu não dar seguimento a uma reclamação trabalhista que buscava anular uma decisão da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo. Essa decisão afirmava a existência de vínculo empregatício entre uma advogada e o escritório Braga, Nascimento e Zílio Advogados, mesmo com o contrato como associada.

Essa situação traz à tona a complexidade das relações de trabalho no meio jurídico, onde questões de emprego e vínculo empregatício nem sempre são claras. É importante que haja transparência e clareza nessas relações, garantindo a segurança e os direitos de ambas as partes envolvidas. Além disso, a compreensão de como essas dinâmicas funcionam é essencial para evitar conflitos futuros.

Justiça Trabalhista Mantém Decisão pelo Vínculo Empregatício

A decisão da Justiça trabalhista em relação ao vínculo empregatício continua válida, conforme o processo da RCL 63.573. O ministro Edson Fachin, relator do caso, manteve sua posição de que reclamações não cabem no STF contra decisões que reconhecem o vínculo empregatício por fraude à legislação.

Em suas ponderações, Fachin explicou sua mudança de entendimento anterior, no qual admitia reclamações envolvendo direito do trabalho, em deferência à colegialidade. No entanto, recentemente, a 1ª Turma do STF não acatou uma reclamação contra uma decisão da Justiça do Trabalho que invalidou um contrato de corretor de imóveis por fraude à legislação trabalhista, reconhecendo o vínculo de emprego.

Com base nessa decisão da 1ª Turma, Fachin sentiu-se à vontade para retomar sua posição original sobre as reclamações trabalhistas. Ele ressaltou que as reclamações constitucionais devem estar estritamente ligadas aos paradigmas invocados, especialmente quando se trata de reconhecimento de fraude à legislação trabalhista e vínculo empregatício.

Ao negar o recurso, Fachin destacou que as decisões paradigmáticas não debatem a prevalência de contratos civis sobre as normas trabalhistas e o princípio da primazia da realidade sobre a forma. Para ele, o reconhecimento do vínculo de emprego deve ocorrer quando presentes os elementos que o caracterizam, independentemente de um contrato civil.

Ministros Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam a posição de Fachin, enquanto Gilmar Mendes e André Mendonça divergiram. Fachin ressaltou que a Justiça do Trabalho identificou os requisitos da CLT para caracterização da relação de emprego e apontou que a banca de advogados não cumpriu com o Estatuto da OAB e o Regulamento da Ordem ao não registrar o contrato adequadamente.

Portanto, a decisão reforça a importância da análise criteriosa dos elementos que caracterizam o vínculo empregatício e destaca a necessidade de respeitar a legislação trabalhista ao estabelecer relações de trabalho.

Fonte: © Direto News

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