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STF estabelece novas regras para investigações penais do Ministério Público: autorizações e prazos agora são obrigatórios.

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Ministros do STF definiram prazos legais de PIC: prorrogação, comunicação ao juiz, autoriação judicial, instaurou procedimento investigativo contra abuso policial do Ministério Público.

Via @jotaflash | Os juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nessa quinta-feira (3/5) a análise sobre a independência do Ministério Público para conduzir investigações penais. A decisão aprovada autoriza que o MP inicie e conduza investigações criminais, porém, estabelece limites para essa função.

A Procuradoria Geral da União tem um papel crucial na definição dos rumos das investigações no país. É fundamental que o Ministério Público Federal atue de forma coerente com os princípios da legalidade e imparcialidade em suas ações. A independência da Procuradoria é essencial para assegurar a justiça e a transparência em nossas investigações.

Novas Diretrizes do STF para Atuação do Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu recentemente novas diretrizes para a atuação do Ministério Público em procedimentos investigatórios criminais. Uma das principais mudanças foi a fixação de prazos para as investigações, equiparando-os aos prazos do inquérito policial. Anteriormente, era o próprio Ministério Público quem estabelecia os prazos, sem controle externo.

Além disso, o STF determinou que seja necessária autorização judicial tanto para a abertura quanto para a prorrogação do Procedimento de Investigação Criminal (PIC) iniciado pelo Ministério Público. Ou seja, o promotor precisará comunicar ao juiz sua intenção de iniciar a investigação e solicitar autorização para estendê-la além dos prazos legais, se necessário.

Em casos envolvendo conduta de policiais em ações com mortes e ferimentos graves, a Corte decidiu que a abertura de investigação requer motivação. O Ministério Público também terá a obrigação de explicar os motivos caso não tenha instaurado o procedimento.

Durante sessões anteriores, o STF já havia concordado com a legitimidade do Ministério Público para realizar investigações criminais e a importância de comunicar ao Judiciário a instauração e andamento do procedimento investigatório. No entanto, havia divergências em relação à necessidade de autorização judicial para prorrogar as investigações.

Enquanto o ministro Flávio Dino defendia a autorização judicial apenas em casos de investigados presos, outros pontos de discordância envolviam a exigência do Ministério Público instaurar procedimento investigatório sempre que houvesse suspeitas sobre a conduta policial.

A tese fixada pelo STF ressalta a atribuição concorrente do Ministério Público para conduzir investigações penais, desde que observados os direitos e garantias dos investigados. Destaca-se a importância da comunicação ao juiz competente sobre a instauração e encerramento do procedimento investigatório, bem como o cumprimento dos prazos estabelecidos e a necessidade de autorização judicial para prorrogações.

Dessa forma, as novas diretrizes do STF buscam garantir a transparência, a legalidade e o controle judiciário das investigações conduzidas pelo Ministério Público, contribuindo para uma atuação mais responsável e dentro dos limites legais.

Fonte: © Direto News

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