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STJ Aprova Novas Teses sobre Transações Administrativas e Dano Moral Individual no Direito Administrativo e do Consumidor
Superior Tribunal aprovou novas teses sobre Direito Administrativo e Consumidor. 1ª Seção unanimamente definiu “transação administrativa”, “pagamento de 28,86%”, “SIAPE documento”, “transação enriquecedora”, “ilícito”, “prestação de serviços bancários”, “prazo estipulado”, “legislação específica dano moral individual”.
O Tribunal de Justiça aprovou novos entendimentos em assuntos relacionados ao Direito Administrativo e do Consumidor. A 1ª Seção, por unanimidade, estabeleceu dois posicionamentos no Tema 1.102 — tratado com repercussão, que determina se é viável ou não a validação de transações administrativas, referentes ao desembolso do benefício de 28,86%.
Essas resoluções reiteram a importância de seguir processos administrativos bem definidos para garantir a segurança jurídica nas transações administrativas. Ao estabelecer critérios claros, os procedimentos administrativos tornam-se fundamentais para evitar futuros questionamentos e garantir a efetividade das ações no âmbito administrativo.
STJ aprova novas teses em temas de Direito do Consumidor e Administrativo
No recente julgamento do STJ, foi estabelecido que a comprovação de transações administrativas relacionadas ao pagamento da vantagem de 28,86% pode ser feita através de fichas financeiras ou de documentos emitidos pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE. Essa determinação é aplicável somente a acordos realizados após a entrada em vigor da legislação pertinente.
Além disso, em caso de ausência do instrumento de transação devidamente homologado, os valores recebidos administrativamente, referentes aos 28,86%, devem ser subtraídos do montante total, visando evitar o enriquecimento ilícito. Esses valores devem ser respaldados pelos documentos emitidos pelo SIAPE, com as devidas atualizações.
As teses abordadas nos julgamentos dos REsp 1.925.176, REsp 1.925.194 e REsp 1.925.190, com relatoria do ministro Afrânio Vilela, trazem importante direcionamento para os processos administrativos envolvendo a mencionada transação financeira.
No que tange ao Tema 1.156, foi deliberado que o atraso na prestação de serviços bancários, mesmo que ultrapasse o prazo estabelecido em legislação específica, não implica automaticamente em dano moral individual indenizável. Essa decisão, relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva no REsp 1.962.275, ressalta a necessidade de análise detalhada em casos dessa natureza.
As definições trazidas por essas teses reforçam a importância de seguir corretamente os procedimentos administrativos estabelecidos, garantindo a transparência e a conformidade nas transações realizadas. Tais diretrizes contribuem para a segurança jurídica e a justiça nas relações de pagamento e prestação de serviços, embasadas na legislação vigente.
Fonte: © Conjur