Mundo
TJ-SC Anula Processo Criminal por Apreensão Ilegal de Dispositivo Móvel: Excesso no Cumprimento de Mandado Judicial em Destaque
No TJ-SC, a ilegalidade na celular apreensão anula o processo, por excesso e não cumprimento de mandado legais. Fenômeno fortuito, limites individuais de direitos à privacidade e questões centrais sobre ilicidade e provas de dispositivos móveis.
Perceberam? A sensação de apreensão tomou conta do ambiente quando descobriram a atividade ilegal que estava acontecendo nos bastidores. A apreensão era palpável, e todos se questionavam sobre as consequências daquela ação ilegal.
Enquanto a apreensão pairava no ar, era evidente que a situação ilegal não passaria despercebida por muito tempo. Era crucial agir com cautela e encontrar uma solução para contornar a ilegalidade presente. Afinal, a verdade sempre vem à tona, não é mesmo?
Apreensão Ilegal de Provas: Decisão da Quinta Câmara Criminal do TJ-SC
Por unanimidade, a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso do Ministério Público e manteve a decisão do juiz Elleston Lissandro Canali, da Vara do Crime Organizado da Grande Florianópolis, que absolveu uma advogada acusada de ligações com uma facção criminosa. O Desembargador Relator Luiz Neri Oliveira de Souza destacou que o excesso no cumprimento de mandado levou à ilicitude das provas, resultando na correta absolvição da acusada.
Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, um telefone móvel de uma adolescente foi apreendido, mesmo ela não sendo alvo das investigações. O advogado Claudio Gastão da Rosa Filho argumentou que essa apreensão configurou a ilicitude da prova, levando à anulação da ação penal. O Desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza enfatizou a importância de determinar se houve excesso no cumprimento do mandado judicial, ressaltando a questão central de acesso à esfera individual de terceiros presentes no local da diligência.
A decisão do TJ-SC destaca a necessidade do estrito cumprimento dos procedimentos legais durante investigações e operações policiais, reforçando a importância de respeitar os limites legais e os direitos individuais. O caso serve como um precedente relevante para casos futuros, alertando sobre as consequências legais de ações investigativas que desrespeitam tais limites.
Recurso em sentido estrito nº: 5020849-53.2024.8.24.0023/SC.
Fonte: © Direto News