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7 pontos para compreender a Reforma Tributária e a sua influência na Carga Tributária

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Reforma fiscal
Câmara aprova a reforma tributária em sessão histórica - Todos os direitos: G1

Aprovada PEC na Câmara dos Deputados. Agora, promulgação e ponto previsto para emenda à Constituição.

A reforma tributária foi aprovada pela Câmara em dois turnos e agora segue para a promulgação, representando um marco histórico no sistema de arrecadação do país.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma tributária estava em debate há três décadas, demonstrando a complexidade e importância do tema para a sociedade e a economia.

A criação do Imposto Sobre Valor Agregado é um dos principais pontos da reforma tributária, buscando unificar os tributos sobre o consumo e simplificar o sistema tributário nacional.

Além disso, a reforma fiscal também prevê a criação da cesta básica nacional isenta de impostos, trazendo benefícios diretos para a população de baixa renda e promovendo a redução da carga tributária sobre produtos essenciais.

A aprovação da reforma tributária representa um avanço significativo na busca por um sistema fiscal mais justo e equitativo para todos os cidadãos, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.

Reforma Tributária

Com a reforma, o governo não busca diminuir nem aumentar a carga tributária vigente no país. Vai se manter a mesma.

A diferença, segundo os defensores do texto, é que o modelo vai ficar mais simples, a cobrança mais eficiente e o desperdício das empresas será menor. Segundo os defensores do texto

Conclusão da Reforma Tributária

depois de 30 anos de discussões no Congresso e nos sucessivos governos, a conclusão da reforma tributária foi encaminhada nesta sexta-feira (15) na Câmara. Os deputados aprovaram em primeiro turno e segundo turno o texto — que já havia passado pela própria Câmara, foi modificado pelo Senado e voltou para análise da Câmara.

Agora, concluída a votação, a reforma vai para promulgação, ato que tornará o texto parte da Constituição.

Principais Pontos de Reforma Fiscal

Entre os principais pontos da reforma estão a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA); de uma cesta básica nacional, insenta de impostos; e do Imposto Seletivo, chamado de ‘imposto do pecado’. A primeira etapa da reforma trata de impostos cobrados sobre o consumo

Imposto Seletivo e Promulgação

Em linhas gerais, a reforma unifica impostos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O IVA será dual: um para os impostos estaduais, outro para os federais. A alíquota do IVA ainda não está definida, mas deve girar em torno de 25%, uma das maiores do mundo. Com a reforma, o governo não busca diminuir nem aumentar a carga tributária vigente no país. A diferença, segundo os defensores do texto, é que o modelo vai ficar mais simples, a cobrança será mais eficiente e o desperdício das empresas será menor.

Com a reforma, o governo não busca diminuir nem aumentar a carga tributária vigente no país. Vai se manter a mesma. Segundo os defensores do texto, é que o modelo vai ficar mais simples, a cobrança será mais eficiente e o desperdício das empresas será menor. Isso porque, hoje, o modelo tributário brasileiro é considerado caótico e gerador de distorções.

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Promoção de Eficiência Fiscal

A proposta inclui a criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional. Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs. Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Promulgação e Imposto Seletivo

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica. Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural. O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em outra etapa, quando a PEC for regulamentada.

Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada ‘guerra fiscal’, nome dado à disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios, mediante a oferta de incentivo fiscais.

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Isenções e Emenda à Constituição

O texto estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar e inclui alguns itens que já têm alíquota reduzida garantida (listados acima), mas podem vir a ficar isentos. Poderão ficar isentos de cobrança: serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; dispositivos médicos; dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; produtos hortícolas, frutas e ovos; serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni); automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi).

Guerra Fiscal e Impostos Indiretos

Uma das distorções mais dispendiosas para a economia é o ‘passeio’ de produtos pelo país, consequência das atuais regras tributárias. Hoje, o ICMS, um imposto estadual, é cobrado na origem. Ou seja, onde os bens são produzidos. Isso cria o chamado ‘crédito presumido’ na saída de um produto de um estado para o outro, reduzindo o valor e ser pago em ICMS. Por esse modelo, algumas empresas conseguem benefícios fiscais só pelo fato de os produtos passarem por determinados estados, mesmo que nenhuma entrega seja feita lá.

Impostos Indiretos e Imposto do Pecado

Com a reforma tributária, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, após um período de transição, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada guerra fiscal. Com o fim da guerra fiscal, a produção tende a ficar mais próxima dos locais de consumo com o passar do tempo. Entretanto, alguns bens ainda continuarão a ser feitos em locais mais distantes para manter, por exemplo, a Zona Franca de Manaus (ZFM). O local concentra a produção, por exemplo, de motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar e notebooks.

Imposto do Pecado e Reforma Tributária

A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de ‘imposto do pecado’.

Cobrança de Impostos e Patrimônio

O texto mantém as alterações propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

IPVA para jatinhos, iates e lanchas é uma das mudanças estabelecidas. Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

Auditores e Impostos

Os deputados aprovaram uma regra dentro da reforma tributária que permite a auditores municipais e estaduais terem o mesmo salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A remuneração dos ministros do STF, de R$ 41.650,92, é o teto do funcionalismo público e serve de referência para os vencimentos de juízes e desembargadores. A partir de 1º de fevereiro de 2025, os vencimentos serão de R$ 46.366,19. Esse será o teto para os auditores locais, cuja regra passará a valer a partir de 2027

Fonte: G1 – SP

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