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Absolvido por falta de provas: Confissão sem prova de crime não justifica condenação, decide juiz

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inocente, não culpado;
Homem acusado de furtar bicicleta é absolvido por falta de provas - Todos os direitos: © Conjur

No Direito Penal brasileiro, sem provas contundentes e robustas contra o réu, há absolvição. Sem prisão preventiva, medidas cautelares alternativas discutidas. Revogar prisão preventiva e art. 157, CPP argumentado em casos de furto, vítima, imagem de câmera de segurança, autos e documentação. Estado não justifica intervenção, libertades constitucionais, estigmas extraprocessuais. (150 caracteres)

No campo do Direito Penal, a culpa é algo que não pode ser presumido. Quando não há evidências claras e substanciais contra o réu, a única alternativa é a absolvição por falta de provas. Foi exatamente o que aconteceu no veredicto proferido pelo juiz André Souza dos Anjos, da Vara Única da Comarca de Curralinho (PA), que decidiu pela absolvição por falta de provas de um indivíduo acusado de roubar uma bicicleta.

Nesse caso, fica evidente que o réu é considerado inocente até que se prove o contrário. O sistema jurídico preza pela premissa de que é preferível absolver um não culpado do que condenar um inocente. A decisão de absolver por falta de provas reforça a importância da presunção da inocência e da necessidade de provas claras e contundentes para uma condenação.

O réu é absolvido por falta de provas no caso de furto de bicicleta

Um homem foi inocentado da acusação de furtar uma bicicleta, sendo absolvido por falta de provas; que fundamentassem a sua culpa. A defesa sustentou a revogação da prisão preventiva e propôs a adoção de medidas cautelares alternativas. Além disso, argumentou que o fato de o réu estar envolvido em outras ações penais não justificava a sua detenção.

No contexto do processo, a vítima do furto mencionou que estacionou sua bicicleta do lado de fora de uma mercearia e, ao retornar, não a encontrou mais. Ela afirmou que solicitou as imagens da câmera de segurança do estabelecimento, mas no momento inicial não conseguiu identificar o réu. No entanto, quando ele foi detido por populares com a bicicleta, a vítima conseguiu reconhecê-lo.

O acusado relatou ter acionado a polícia e colaborado com as investigações, apresentando as imagens do roubo. Segundo o testemunho de um policial, ao chegar ao local, o réu já estava detido pela população e foi encaminhado sob custódia à delegacia.

Ao analisar o caso, o juiz constatou a ausência das supostas imagens que poderiam comprovar a autoria do delito nos autos do processo, assim como da documentação relacionada à coleta e armazenamento dessas provas durante o inquérito policial.

A importância das provas contundentes no Direito Penal

A prova, elemento essencial no Direito Penal, é o alicerce para a persecução criminal do Estado, pautando-se em evidências robustas para embasar a justiça. A ausência de provas sólidas não apenas coloca em xeque a culpabilidade do réu, mas também afeta suas liberdades e o expõe a estigmas extraprocessuais.

O magistrado ressaltou que a falta das imagens da câmera de segurança inviabilizava a utilização até mesmo da confissão do réu como base para uma condenação. A inexistência da prova inicial que ligaria o réu ao crime comprometeu a legalidade de todo o processo, conforme o Art. 157 do CPP.

Diante dessa lacuna probatória, o juiz concluiu que não havia fundamentos suficientes para condenar o réu, decidindo pela sua absolvição por insuficiência de provas. A intervenção do Estado na esfera jurisdicional exige a observância estrita dos preceitos legais para preservar os direitos e garantias fundamentais de todos os envolvidos.

Fonte: © Conjur

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