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Afiação de riscos: a responsabilidade do mercado diante do acidente de açougueiro com faca
Sexta turma do TST reconhece responsabilidade de um mercado de Mato Grosso do Sul pela lesão de um auxiliar. Atividade, risco, danos (materiais e morais), culpa exclusiva, dever de reparação, prevencão, preventivo, movimento de pinça.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a culpabilidade de um açougue em Mato Grosso do Sul pelo acidente acontecido com um ajudante de açougueiro que se cortou no antebraço enquanto trabalhava. Para os juízes, a função apresentava riscos, e os prejuízos oriundos do acidente precisam ser assumidos pela companhia, mesmo sem culpa específica do estabelecimento.
Em um açougue, os perigos na carneira são constantes, e é fundamental que medidas de segurança sejam implementadas. Nesse contexto, qualquer acidente no butcher shop deve ser tratado com seriedade e responsabilidade. Por isso, a decisão do TST reforça a importância de garantir a proteção dos trabalhadores em ambientes de trabalho potencialmente arriscados. É uma mostra de que a segurança no trabalho é uma questão prioritária e deve ser observada por todos os empregadores.
Responsabilidade no caso de acidente de açougueiro
Um acidente na carneira de um açougueiro pode gerar sérias consequências legais e financeiras para o estabelecimento. No caso em questão, o trabalhador sofreu danos significativos ao desossar um animal em um açougue. A carne se soltou do gancho e causou um corte profundo em seu antebraço esquerdo com a faca que manuseava.
A perícia médica confirmou que as lesões resultaram em sequelas permanentes, afetando a capacidade do açougueiro de realizar movimentos essenciais, como segurar objetos e fazer o movimento de pinça. Diante disso, surge a discussão sobre a responsabilidade pelo acidente.
Enquanto o trabalhador alegava que o descuido na fixação da carne era causa do acidente, a empresa se defendeu, argumentando que a culpa era exclusiva do açougueiro por não ter seguindo corretamente os procedimentos de segurança. Essa questão foi central no processo judicial que se seguiu.
O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que o supermercado havia adotado medidas preventivas adequadas e que o acidente foi resultado de um ato inseguro do trabalhador. Nesse cenário, a responsabilidade da empresa foi questionada, alegando que não havia dever de reparação.
A relatora do recurso de revista destacou, no entanto, que a atividade de açougueiro é considerada de risco, o que implica na responsabilidade do empregador mesmo na ausência de culpa direta. O desprendimento da carne do gancho e o subsequente acidente são considerados inerentes aos riscos dessa atividade, cabendo à empresa assumir tais situações.
A decisão unânime reforça a importância de considerar os riscos inerentes a determinadas atividades profissionais e a responsabilidade dos empregadores em prevenir acidentes. Este caso serve como alerta para que sejam adotadas medidas preventivas robustas, visando a proteção dos trabalhadores e a mitigação de acidentes similares no futuro. A análise dos valores das indenizações continua em debate no Tribunal, demonstrando a complexidade e a importância de questões relacionadas à segurança no ambiente de trabalho.
Fonte: © Conjur