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Barulhos Perturbadores: Indenização por Distúrbios do Equilíbrio e Sossego

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Campeonatoespecial da 31ª Câmaradede Direito Privado de TJ-SP: perturbadorequilíbriode residentsedeboasnotificaramexcessivamentealto somemmoradoresfestasabajassinadosanomolavaramreparoajustadaboletinsocorrênças.

Via @tjspoficial | A trigésima primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo preservou determinação da décima Vara Cível de Guarulhos, proferida pelo magistrado Lincoln Antônio Andrade de Moura, que obrigou casal a compensar vizinha, por danos morais, devido a perturbação do equilíbrio causada por ruídos frequentes e exagerados.

A decisão do juiz foi baseada na legislação vigente, que visa proteger a tranquilidade e a saúde mental dos cidadãos, evitando distúrbios do equilíbrio e garantindo a convivência harmoniosa entre vizinhos. A importância de respeitar os limites e direitos alheios foi ressaltada no veredicto, reforçando a necessidade de se evitar perturbações do equilíbrio que possam afetar o bem-estar de terceiros.

Perturbação do equilíbrio: Reparo ajustado em R$ 20 mil

A reparação foi acertada em R$ 20 mil, conforme documentação do caso. Os acusados frequentemente organizam festas em sua residência, resultando em distúrbio anormal do sossego devido ao som excessivamente alto. Os moradores vizinhos responderam com um abaixo-assinado, registraram boletins de ocorrência e comunicaram os residentes. Mesmo assim, o ruído persistiu.

A relatora do recurso, a desembargadora Rosangela Telles, destacou em seu parecer que a perturbação constante do sossego gera transtornos acima do suportável, provenientes das interações sociais.

A evidente perturbação do equilíbrio afeta os direitos de personalidade da parte requerente, demandando uma reparação adequada. Os desembargadores Antonio Rigolin e Paulo Ayrosa completaram o colegiado julgador. A decisão foi unânime.

Reparação justa diante da perturbação do equilíbrio

A reparação foi ajustada para o valor de R$ 20 mil, conforme consta nos autos do processo. Segundo os registros, os requeridos costumam realizar festas em sua residência, causando distúrbio anormal do sossego devido ao som excessivamente alto. Os vizinhos responderam com um abaixo-assinado, elaboraram boletins de ocorrência e notificaram os moradores. No entanto, o barulho persistiu.

A desembargadora Rosangela Telles, relatora do recurso, ressaltou em seu voto que a constante perturbação do sossego gera transtornos acima do razoável, decorrentes das relações sociais.

O incômodo é evidente e afeta os direitos de personalidade da parte demandante, o que justifica a reparação. Os desembargadores Antonio Rigolin e Paulo Ayrosa integraram a equipe de julgamento. A decisão foi unânime.

Fonte: © Direto News

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